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O Ministério Público de São Paulo propôs, em 30/5/2006, Ação Civil Pública contra a SulAmérica Seguros de Vida e Previdência S/A,
com o objetivo de evitar os aumentos abusivos que a empresa - e outras do ramo - vêm impondo aos consumidores de seguros de vida
há longo tempo, principalmente no caso das carteiras cujos titulares vêm envelhecendo. O Idec apóia a iniciativa e ressalta que
o caso dos segurados da SulAmérica não é inédito, nem excepcional, o que torna a situação ainda mais preocupante.
Na recente ação do Ministério Público, o órgão alega que as seguradoras não cuidaram de manter a carteira rentável, renovando-a,
e agora pretendem impor aumentos absurdos através de reenquadramento contratual que, em verdade, nada mais é do que simulação de
manifesta rescisão unilateral do contrato de seguro.
Alega ainda que, "além de ser de consumo, os contratos de seguro de pessoas pertencem à categoria de contratos de longa duração,
denominados também como contratos relacionais ou de serviços contínuos. Nos contratos relacionais criam-se relações jurídicas
complexas, pois o consumidor mantém vínculo de dependência com o fornecedor".
Em liminar, o MP pede a prorrogação do prazo imposto pela seguradora aos consumidores para reenquadrarem seus contratos; que a
seguradora se abstenha de cancelar ou rescindir os contratos em que não foi feita a opção; que sejam reestabelecidos os contratos
já cancelados em razão da conduta da ré, bem como a ampla divulgação da concessão da liminar.
Para o IDEC, a intenção de contratar um seguro de vida remete à idéia de prevenção de riscos atuais e futuros. Esses contratos
não têm um objeto qualquer, comum. Ao contrário, tratam da vida, saúde etc. Alem disso, por serem de adesão, e reiteradamente
renovados pelo consumidor, são considerados de trato sucessivo, isto é, são negócios de longa duração em que o consumidor, dada
a importância do bem protegido, deposita inúmeras expectativas no vínculo contratual estabelecido, expectativas estas protegidas
pelo Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve aguardar, preferencialmente, o resultado da Ação Civil Pública movida pelo MP ou promover a sua própria ação
individual nos juizados especiais cíveis.
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