Julho 2006 :: ano 2 :: n° 111  

Parcelamento de débitos

       O SINCOR-PR informa aos corretores que está instituído o REFIS III, programa de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e INSS.

       Apesar de as normas regulamentadoras ainda não terem sido publicadas, é importante que o corretor de seguros saiba que poderão ser incluídos no parcelamento os débitos vencidos até 28/02/2003; os débitos constituídos/declarados ou não, inscritos em dívida ativa ou não; débitos em discussão administrativa ou judicial (desde que haja desistência irrevogável, prévia e expressa), débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior (REFIS, PAES etc.), mesmo que tenham sido cancelado por falta de pagamento. Por outro lado, não poderão ser objetos de parcelamento os tributos retidos na fonte e/ou descontados de terceiros, e que não tenham sido recolhidos. Neste caso, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento em até 30 dias, contados da opção pelo parcelamento.

       O parcelamento poderá ser feito em 130 parcelas, com vencimento no último dia útil do mês. O prazo de opção ao REFIS III termina no dia 15 de setembro de 2006.

       O REFIS III prevê redução da multa de mora ou de ofício, em 50%, sem cumulação com outros benefícios anteriormente concedidos ao contribuinte, e relativos aos mesmos débitos que estiverem sendo objeto de parcelamento.

       Até que seja disponibilizado o valor total do débito consolidado, o contribuinte deverá pagar o valor mínimo, de R$ 2.000,00, atualizado pela TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo (atualmente em 7,5% ao ano). Assim, se a opção ocorrer em até 15 de setembro de 2006, deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil de setembro, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento. A parcela de outubro deverá ser paga com atualização.

       É bom lembrar que o acordo poderá ser rescindido quando ocorrer inadimplência de 2 meses consecutivos ou alternados, das parcelas mensais, bem como de outros tributos federais e do INSS, inclusive com vencimento posterior a 28/02/2003.

       O SINCOR-PR destaca que o contribuinte pode optar em efetuar o pagamento de débitos (vencidos até 28/02/2003), à vista ou em até seis parcelas, atualizadas pela Selic, com redução de multa de mora ou de ofício, de 80%, e dos juros de mora, de 30%.

       Quanto aos débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, o contribuinte poderá efetuar parcelamento em até 120 parcelas.

       O SINCOR-PR recomenda que o corretor solicite ao responsável pela contabilidade da empresa que efetue um levantamento completo dos débitos em aberto, separando-os por tipo, por vencimento (antes de depois de 28/02/2003), bem como com os acréscimos de mora (multas e juros), a fim de que tão logo sejam editadas as normas regulamentadoras, possa tomar a melhor decisão, sendo indispensável o apóio técnico dos profissionais que lhes prestam serviços.