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Corretores,
Conforme explica Altair Santana, Assessor do SINCOR-PR, foram publicados no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2006,
os atos regulamentadores do parcelamento excepcional de que trata a MP 303/2006, que instituiu o REFIS III, para pagamento débitos
junto à Secretaria da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e INSS.
A partir de agora, os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos à vista até 15 de setembro de 2006 ou
parcelados em 6 meses, com redução de 30% do valor dos juros e de 80% do valor das multas. Sobre as parcelas incidirão juros
com base na taxa Selic. Mas é preciso pedir o parcelamento até 15 de setembro, a partir de 1º de agosto, nas unidades da
Receita Federal, a partir de 1º de setembro, pela internet.
O contribuinte também poderá optar em parcelar esses débitos em até 130 meses, com redução de 50% do valor das multas. Sobre
as parcelas incidirão juros com base na TJLP. O pedido de parcelamento deverá ser feito até 15 de setembro, a partir de 1º de
agosto, nas unidades da Receita Federal. a partir de 14 de agosto, pela Internet.
Para débitos vencidos entre 1º de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005, o parcelamento poderá ser feito em até 120 meses,
sem qualquer redução e sobre as parcelas incidirão juros com base na taxa Selic. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado
até 15 de setembro, a partir de 1º de agosto, nas unidades da Receita Federal e a partir de 14 de agosto, pela Internet.
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