Setembro 2006 :: ano 2 :: n° 118  

Corretoras de seguros podem
aderir ao Supersimples

        O Comitê Político da FENACOR acompanhou ontem (5 de setembro) a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que amplia a lista de setores na área de serviços que podem aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) e reduz a carga tributária dos que já estão enquadrados nas áreas de comércio e indústria.

        O presidente da FENACOR, Armando Vergílio dos Santos Junior, juntamente com seu Comitê Político, da qual faz parte ativamente os Diretores do Sincor-PR, os quais sempre trabalharam e defenderam a aprovação do Simples para os corretores de seguros, estão muito satisfeitos com essa conquista. A Lei foi aprovada por 308 votos favoráveis, apenas 6 votos contrários e 3 abstenções.

        A Lei aprovada e apelidada de “Supersimples”, incluiu os impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) ao sistema e incorpora algumas empresas do ramo de serviços, entre elas as corretoras de seguros. O projeto de Lei passou dois anos tramitando na Câmara com intermináveis negociações. Nas últimas semanas, entretanto, o presidente Lula entrou em campo e orientou a base governista e os técnicos da Receita Federal a entrarem em acordo e garantirem a aprovação da Lei antes das eleições.

ARTICULAÇÃO

        "Essa é uma conquista árdua, fruto do empenho dos membros do Comitê Político da FENACOR, que fez um trabalho de articulação sério, planejado e sem falácias. A categoria deve marchar ao nosso lado para confirmarmos essa importante vitória dos corretores de seguros", afirmou o presidente da FENACOR. O dirigente apontou como um dos fatores decisivos para a aprovação do projeto, os apoios recebidos pelos Deputados Beto Albuquerque (PSB–RS); Jovair Arantes (PTB-GO), Herculano Anghinetti (PP-MG), além do próprio relator do projeto, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

        O Supersimples unifica nove impostos e contribuições, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio.

        Os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. As portas também foram abertas para o enquadramento das empresas corretoras de seguros no Supersimples. Essas empresas seguirão uma condição especial. O governo vai aceitar a inclusão das empresas corretoras de seguros e de outros segmentos dentro de tabela elaborada pela Receita Federal.

        Nessa tabela, foi estipulado que aquelas empresas poderão optar pelo Supersimples se o valor da folha de pagamento somado ao pró-labore do corretor, for igual ou superior a 40% da receita total.

        Também está prevista a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá que manifestar a intenção por ofício ao Cadastro Nacional.

        Caberá ao Executivo regulamentar a simplificação, a padronização e os processos de registro de baixa das empresas até o dia 31 de dezembro deste ano.
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