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A Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, tornou público que o Conselho Nacional de Seguros
Privados, CNSP, resolveu aumentar o valor cobrado pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados
por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoa transportada ou não, seguro
DPVAT. O seguro cobre os acidentes tanto em vias urbanas quanto em rodovias e muitos dos envolvidos
não sabem que tem direito a receber o seguro. “Pouca gente sabe em qual situação pode receber o
seguro e não sabe como buscar seus direitos”, diz Luiz Antonio Abib, coordenador do seguro DPVAT do
Sincor-PR (Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná).
O reajuste nos valores pagos implicou no reajuste das indenizações pagas em decorrência dos acidentes
envolvendo veículos. Abib explica que o seguro é pago mesmo que o responsável pelo acidente não tenha
pagado o DPVAT porque a indenização “é paga para quem sofreu o acidente”. Assim, o seguro criado em
1974, garante três tipos de coberturas: em caso de morte (no local do acidente ou após, em razão do
acidente) no valor de R$ 13,5 mil paga para os dependentes do falecido; em casos de invalidez
permanente, no mesmo valor de R$ 13,5 mil e para reembolso de despesas médicas resultante de
despesas com tratamentos em hospitais particulares, exames laboratoriais, fisioterapias e
medicamentos até o valor de R$ 2,7 mil.
Para receber o seguro é necessário o boletim de ocorrência relatando o acidente de trânsito
(na cidade ou em estradas) e os comprovantes das despesas médicas não sendo necessária a contratação
de advogados ou despachantes. O Sincor-PR tira dúvidas e atende as vítimas em suas sedes de Curitiba,
Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa e também pelo 0800-41-5100.
Lembrando que o Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, indiciará sobre os prêmios tarifários, na
forma da legislação específica, será de 0,24% sobre o valor.
A partir do primeiro dia de janeiro de 2007, os prêmios tarifários, por categoria, ficaram estabelecidos em:
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