Janeiro 2007 :: ano 3 :: n° 124  

DPVAT indeniza acidentes tanto em vias urbanas como em rodovias

       A Superintendência de Seguros Privados, SUSEP, tornou público que o Conselho Nacional de Seguros Privados, CNSP, resolveu aumentar o valor cobrado pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoa transportada ou não, seguro DPVAT. O seguro cobre os acidentes tanto em vias urbanas quanto em rodovias e muitos dos envolvidos não sabem que tem direito a receber o seguro. “Pouca gente sabe em qual situação pode receber o seguro e não sabe como buscar seus direitos”, diz Luiz Antonio Abib, coordenador do seguro DPVAT do Sincor-PR (Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná).

       O reajuste nos valores pagos implicou no reajuste das indenizações pagas em decorrência dos acidentes envolvendo veículos. Abib explica que o seguro é pago mesmo que o responsável pelo acidente não tenha pagado o DPVAT porque a indenização “é paga para quem sofreu o acidente”. Assim, o seguro criado em 1974, garante três tipos de coberturas: em caso de morte (no local do acidente ou após, em razão do acidente) no valor de R$ 13,5 mil paga para os dependentes do falecido; em casos de invalidez permanente, no mesmo valor de R$ 13,5 mil e para reembolso de despesas médicas resultante de despesas com tratamentos em hospitais particulares, exames laboratoriais, fisioterapias e medicamentos até o valor de R$ 2,7 mil.

       Para receber o seguro é necessário o boletim de ocorrência relatando o acidente de trânsito (na cidade ou em estradas) e os comprovantes das despesas médicas não sendo necessária a contratação de advogados ou despachantes. O Sincor-PR tira dúvidas e atende as vítimas em suas sedes de Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa e também pelo 0800-41-5100.

       Lembrando que o Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, indiciará sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica, será de 0,24% sobre o valor.

       A partir do primeiro dia de janeiro de 2007, os prêmios tarifários, por categoria, ficaram estabelecidos em:

Categoria Prêmio Tarifário R$
1 84,55
2 84,55
3 479,51 (sem aumento)
4 288,81 (sem aumento)
9 183,34 (sem aumento)
10 93,79 (sem aumento)