Fevereiro 2007 :: ano 3 :: n° 125  
Tendo havido incorreções do E-news 124 pelo o que apresentamos
nossas escusas, se transmite abaixo o texto correto.

DPVAT indeniza acidentes tanto em vias urbanas como em rodovias

       A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) tornou público que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou aumentar os prêmios nas categorias 01 (automóvel e caminhoneta - particular) e 02 (automóvel e caminhoneta - aluguel e aprendizagem) do seguro obrigatório DPVAT tendo em vista a alta sinistralidade envolvendo referidos veículos, sendo mantidos os prêmios das categorias 03 e 04 (ônibus a frete e ônibus particular) e redução de centavos das categorias 9 e 10. Tendo ainda havido ajuste dos valores das importâncias seguradas.

       Embora o seguro cubra os acidentes ocorridos tanto em vias urbanas como rodovias, muitas vítimas e/ou beneficiários não sabem que tem direito a receber indenização do referido seguro.

       "Pouca gente sabe em qual situação pode receber as indenizações e não sabe como buscar seus direitos", diz Luiz Antônio Abib, Coordenador do seguro DPVAT do SINCOR-PR (Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná).

       Abib explica ainda, que as indenizações são pagas mesmo que o responsável pelo acidente não tenha pagado o prêmio do seguro.

       O seguro criado em 1974 garante três tipos de coberturas, a saber: Em caso de morte no local ou após em decorrência dos ferimentos sofridos no valor de R$ 13.500,00 que é paga aos dependentes do falecido ou outros beneficiários, de acordo com a legislação pertinente.

       Em caso de invalidez parcial ou total permanente até o valor de R$ 13.500,00, observada tabela oficial de percentuais correspondentes a lesão sofrida pela vítima e o reembolso de despesas médicas e hospitalares até o valor de R$ 2.700,00, observada tabela oficial.

       Para receber o seguro é necessário o boletim de ocorrência relatando o acidente de trânsito (na cidade ou em estradas) e os comprovantes das despesas médicas não sendo necessária a contratação de advogados ou despachantes. O SINCOR-PR esclarece, tira dúvidas e atende as vítimas sem qualquer custo, em sua sede de Curitiba e delegacias de Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa e também pelo 0800-41-5100.

       Recebida a documentação adequada pelo SINCOR-PR, a mesma é encaminhada ao Convênio DPVAT, no Rio de Janeiro, através da Centauro Seguradora S/A., com sede em Curitiba, para análise e liberação das indenizações devidas.

       A partir do primeiro dia de janeiro de 2007, os prêmios tarifários, por categoria, ficaram estabelecidos em:

Categoria Prêmio Tarifário R$
1   84,55
2   84,55
3 479,51
4 288,81
9 183,84
10   93,79
Lembramos que o Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, incidirá sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica e será de 0,24% sobre o valor.