O Governo promoveu alterações nas regras válidas para o seguro Dpvat através da Medida Provisória 340/06, enviada ao
Congresso Nacional na virada do ano (29 de dezembro). Proposta pelos Ministérios da Fazenda, Transportes e Desenvolvimento,
essa medida provisória altera também a tabela do Imposto de Renda e promove outras alterações em contribuições e tributos
diversos.
No que se refere ao Dpvat, à norma fixa em R$ 13,5 mil o valor da indenização em caso de morte ou invalidez permanente de vítimas
de acidentes no trânsito; e em R$ 2,7 mil o limite de reembolso à vítima, no caso de despesas de assistência médica e suplementar
devidamente comprovada.
A MP determina que o pagamento seja feito diretamente à vítima, e que a indenização tenha como base o valor vigente na época da
ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontado no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no
prazo de trinta dias da entrega dos documentos.
Segundo alegaram os ministros Guido Mantega (Fazenda), Paulo Sérgio Passos (Transportes) e Luiz Fernando Furlan (Desenvolvimento),
as mudanças no Dpvat visam a tornar mais transparente esse tipo de seguro obrigatório e adequar tecnicamente às disposições legais
aplicáveis.
Com relação à determinação para que a indenização seja paga com base no valor vigente à época da ocorrência do sinistro, a
alegação foi que essa medida busca “eliminar uma fonte de desequilíbrio financeiro-atuorial hoje existente, já que, pelas regras
atuais, as indenizações são calculadas com base nos valores de cobertura vigentes no momento do correspondente pagamento”.
A outra novidade incluída na MP possibilita o pagamento da indenização mediante depósito bancário ou transferência eletrônica
de dados (TED) para a conta corrente ou conta poupança do beneficiário, o que permite a agilização do pagamento com segurança,
em consonância com os procedimentos relacionados ao sistema de pagamentos brasileiro atual.
No texto enviado ao Congresso, os ministros alertam sobre “desequilíbrios sistêmicos” no seguro em questão, os quais demandam
imediatos ajustes que, não sendo realizados, “podem resultar na inviabilidade do oferecimento do seguro, com todas as conseqüências
para a sociedade”.
Fonte: Fenacor