E-NEWS - SINCOR-PR
nº 44 – maio de
2005
Novas formas de sanções
para os corretores
O Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) alterou dispositivos da Resolução 60/01, que estabelece sanções
administrativas e multas para empresas do setor, inclusive para corretores de
seguros.
No caso dos corretores, as principais
alterações ocorrem nos textos dos artigos 39, 40, 41, 42 e 45 daquela
resolução. Com isso, a partir de agora, segundo estabelece a Resolução 126/05,
pagará multa de R$ 3 mil o profissional ou empresa corretora de seguros que não
exibir à fiscalização da Susep, no prazo fixado, os
registros a que estiver obrigado a possuir e manter escriturados, segundo
instruções oficiais, inclusive os de ordem comercial, bem como os documentos em
que se baseiam os lançamentos feitos; e por dificultar, por qualquer forma ou
pretexto, as atividades de fiscalização daquela autarquia.
Haverá ainda o risco de suspensão
temporária do exercício da profissão, pelo prazo de trinta dias a um ano, se o
corretor de seguros ou seu preposto vier a praticar qualquer das seguintes
infrações
Uma sanção administrativa ainda mais
grave - a destituição - será aplicada ao corretor que parcelar prêmio ou
contribuição que porventura tenha recebido do segurado, portador de título de
capitalização ou participante de plano previdenciário, para pagamento à vista.
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