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50 – maio de 2005

 

Corretores,

 

É bom ficarem atentos ao Anexo I, da Circular SUSEP 292, de 18 de maio de 2005, que disciplina o atendimento ao consumidor dos mercados supervisionados e a transformação de suas denúncias em processos administrativos sancionadores – PAS.

 

O anexo determina os documentos a serem apresentados pelo denunciante para instrução de procedimento de atendimento ao consumidor – PAC.


Os denunciantes ou consulentes devem apresentar a seguinte documentação:

 

1 - quando houver fracionamento de prêmio que o corretor tenha recebido do segurado, para pagamento à vista de seguro realizado por seu intermédio: recibo referente ao pagamento do prêmio do seguro ao corretor; microfilmagem do cheque oferecido para pagamento do prêmio ou comprovante de depósito bancário; proposta de seguro; apólice; em caso de ocorrência de sinistro, apresentar o comprovante da negativa de indenização pela seguradora;

 

2 – não recolhimento ou repasse a menor ao caixa da sociedade do prêmio que o corretor porventura tenha recebido do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio: recibo referente ao pagamento do prêmio do seguro ao corretor; microfilmagem dos cheques oferecidos para pagamento dos prêmios ou comprovante dos depósitos bancários; em caso de ocorrência de sinistro, apresentar comprovante da negativa de indenização pela seguradora;

 

3 - mudança de endereço sem prévia comunicação à SUSEP: aviso de recebimento e cópia de correspondência (envelope), contendo informações da EBCT, atestando mudança de endereço do destinatário;

 

4 - uso do nome fantasia em material de expediente ou comercial, sem registro de uma das expressões “corretora de seguros” ou “corretagem de seguros": comprovante de todo e qualquer material de caráter publicitário ou comercial (folder, panfleto, homepage, proposta, recibo, carta, etc.), em que a identificação da sociedade corretora não contenha a expressão “corretora de seguros” ou “corretagem de seguros”.

 

5 - cobrança de taxa de inscrição na contratação de título de capitalização, plano previdenciário ou seguro: recibo referente ao pagamento do prêmio ou da contribuição previdenciária ao corretor; microfilmagem dos cheques oferecidos para pagamento do prêmio ou contribuição previdenciária ou comprovantes de depósitos bancários; proposta de seguro, previdência ou capitalização.

 

Corretor: converse com seus amigos, colegas corretores de seguros, para que atualizem seus e mail  junto ao SINCOR-PR para continuar a receber nossas informações sobre o mercado e ações da entidade sindical.

Informe ao nosso departamento de cadastro através do e mail cadastro@sincor-pr.org.br