E-NEWS - SINCOR-PR
nº 50 – maio de
2005
Corretores,
É
bom ficarem atentos ao Anexo I, da Circular SUSEP nº
292, de 18 de maio de 2005, que disciplina o atendimento ao consumidor dos
mercados supervisionados e a transformação de suas denúncias em processos
administrativos sancionadores – PAS.
O anexo determina os documentos a
serem apresentados pelo denunciante para instrução de procedimento de
atendimento ao consumidor – PAC.
Os denunciantes ou consulentes devem apresentar a seguinte documentação
1 - quando houver fracionamento de
prêmio que o corretor tenha recebido do segurado, para pagamento à vista de
seguro realizado por seu intermédio
2 – não recolhimento ou repasse a
menor ao caixa da sociedade do prêmio que o corretor porventura tenha recebido
do segurado para pagamento de seguro realizado por seu intermédio
3 - mudança de endereço sem prévia
comunicação à SUSEP
4 - uso do nome fantasia em material
de expediente ou comercial, sem registro de uma das expressões “corretora de
seguros” ou “corretagem de seguros"
5 - cobrança de taxa de inscrição na
contratação de título de capitalização, plano previdenciário ou seguro
Corretor
Informe ao nosso
departamento de cadastro através do e mail
cadastro@sincor-pr.org.br