E-NEWS - SINCOR-PR
nº 58 – junho de
2005
O
SINCOR-PR informa que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prazo de
prescrição de um ano para a cobrança de pagamentos de indenizações, decorrentes
de apólices de seguro de vida em grupo, vale apenas para o segurado, e não para o beneficiário.
Na
ação julgada pela Quarta Turma do STJ, proposta a ação de cobrança quase dois
anos após a morte do segurado, a primeira instância afirmou ter ocorrido a prescrição.
O
Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento à apelação da autora da
ação para afastar a prescrição e condenar a seguradora ao pagamento do valor da
apólice, corrigido e com juros.
O entendimento foi confirmado pelo STJ. Para o ministro
Barros Monteiro, relator do recurso, a prescrição de um ano não se aplica ao
beneficiário de um seguro de vida em grupo, conforme o antigo Código Civil.
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