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58 – junho de 2005

 

Prescrição do Seguro de vida

 

O SINCOR-PR informa que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prazo de prescrição de um ano para a cobrança de pagamentos de indenizações, decorrentes de apólices de seguro de vida em grupo, vale apenas para o segurado, e não para o beneficiário.

 

Na ação julgada pela Quarta Turma do STJ, proposta a ação de cobrança quase dois anos após a morte do segurado, a primeira instância afirmou ter ocorrido a prescrição.

 

O Tribunal de Justiça do  Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento à apelação da autora da ação para afastar a prescrição e condenar a seguradora ao pagamento do valor da apólice, corrigido e com juros.

 

O entendimento foi confirmado pelo STJ. Para o ministro Barros Monteiro, relator do recurso, a prescrição de um ano não se aplica ao beneficiário de um seguro de vida em grupo, conforme o antigo Código Civil.

 

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