Junho 2005 :: ano 2 :: n° 65

 
 

 

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Corretor de Seguros Pessoa Física do Estado do Paran
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Ref.: CIRCULAR Nº 299, DE 22 DE JULHO DE 2005 - SUSEP


Com o objetivo de atualizar os dados cadastrais e registros e, consequentemente, obter o número real de profissionais atuantes no Mercado de Corretagem de Seguros, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP instituiu o Recadastramento OBRIGATÓRIO 2005 das Pessoas Físicas - Corretores de Seguros dos Ramos Elementares, dos Ramos Vida, Capitalização e Previdência Privada, que terá seu início no dia 01/08/2005 e seu término em 30/09/2005.

O mesmo será gratuito, para aqueles que tenham atendido o Recadastramento obrigatório de 2002, instituído pela Circular SUSEP nº 202/2002, para aqueles que não têm seus dados desatualizados e para aqueles que se encontram em dia com as Contribuições Sindicais (Imposto do Ministério do Trabalho).

Não poderão ser recadastrados aqueles Corretores que:
1) estiverem com pendência na documentação do Recadastramento 2002;
2) estiverem inadimplentes com a Contribuição Sindical, prevista por lei, dos exercícios de 2003, 2004 e 2005;
3) corretores com registros suspensos ou cancelados por infração administrativa.

O Recadastramento 2005 Pessoa Física, poderá ser realizado junto ao site www.fenacor.com.br, onde o corretor estará confirmando seus dados e informações contidas no ícone criado no referido site. Para este procedimento é obrigatória a informação do endereço eletrônico (e-mail), para confirmação do recadastramento.

O Corretor que estiver com os dados desatualizados e/ou com Contribuições Sindicais em aberto, poderá fazer o seu pré-cadastro junto ao site já citado, porem deverá comparecer obrigatoriamente no SINCOR-PR, munido dos documentos solicitados pelo mesmo no momento do pré-cadastro.

Aquele que não têm acesso à internet, deverá comparecer na sede ou nas Delegacias Regionais do SINCOR-PR para proceder o Recadastramento, com a seguinte documentação:
? formulário FCRC-PF/RE para corretores todos os ramos e formulário FCRC-PF/V para corretores do ramo vida;
? cópia do RG e CPF (legível);
? cópia do comprovante de residência (quando o comprovante de residência não estiver no nome do Corretor, o responsável deverá fornecer uma declaração, informando que o interessado reside em sua residência);
? uma foto 3X4 recente e colorida para Corretores de Ramos Elementares (que desejam trocar a anterior);
? Declaração de Não Impedimento Legal e Profissional atualizadas;
? comprovante de pagamento da taxa de serviços em favor da FENACOR (quando for necessário no processo).
OBS: Os Corretores do Ramo Vida, Capitalização e Previdência Privada que fizerem o seu Recadastramento 2005 com Atualização de Dados (item II), deverão apresentar o(s) formulário(s) preenchido(s) e assinado(s) pelo(s) Superintendente(s) da(s) Seguradora(s) constante(s) no seu Registro bem como da(s) nova(s) Inscrição(ções).

ATENÇÃO

a-) Processos de mudança de município, alteração no nome, inscrição de Seguradoras e alteração da foto, geram a taxa de serviços FENACOR (o valor será o da tabela fornecida pela mesma);
b-) Corretores que são Responsáveis Técnicos de Sociedades Corretoras, deverão OBRIGATORIAMENTE proceder o Recadastramento da Pessoa Física.

Atenciosamente,

PEDRO EYNG
Diretor Secretário

 

 

 


E-NEWS é uma publicação periódica do SINCOR-PR. Presidente: Artur Oscar Nogueira Hoff. Conselho Editorial: Deniz Pacheco de Carvalho, Mauro Lipinski. Jornalista: Ana Maria Ferrarini Rochael Soares. Desenvolvido pelo Sincor - PR