Ao
Corretor de Seguros Pessoa Física do Estado
do Paraná
Ref.: CIRCULAR Nº 299, DE 22 DE JULHO
DE 2005 - SUSEP
Com o objetivo de atualizar os dados cadastrais e
registros e, consequentemente, obter o número
real de profissionais atuantes no Mercado de Corretagem
de Seguros, a Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP instituiu o Recadastramento OBRIGATÓRIO
2005 das Pessoas Físicas - Corretores de Seguros
dos Ramos Elementares, dos Ramos Vida, Capitalização
e Previdência Privada, que terá seu início
no dia 01/08/2005 e seu término em 30/09/2005.
O mesmo será gratuito, para aqueles que tenham
atendido o Recadastramento obrigatório de 2002,
instituído pela Circular SUSEP nº 202/2002,
para aqueles que não têm seus dados desatualizados
e para aqueles que se encontram em dia com as Contribuições
Sindicais (Imposto do Ministério do Trabalho).
Não poderão ser recadastrados aqueles
Corretores que:
1) estiverem com pendência na documentação
do Recadastramento 2002;
2) estiverem inadimplentes com a Contribuição
Sindical, prevista por lei, dos exercícios
de 2003, 2004 e 2005;
3) corretores com registros suspensos ou cancelados
por infração administrativa.
O Recadastramento 2005 Pessoa Física, poderá
ser realizado junto ao site www.fenacor.com.br, onde
o corretor estará confirmando seus dados e
informações contidas no ícone
criado no referido site. Para este procedimento é
obrigatória a informação do endereço
eletrônico (e-mail), para confirmação
do recadastramento.
O Corretor que estiver com os dados desatualizados
e/ou com Contribuições Sindicais em
aberto, poderá fazer o seu pré-cadastro
junto ao site já citado, porem deverá
comparecer obrigatoriamente no SINCOR-PR, munido dos
documentos solicitados pelo mesmo no momento do pré-cadastro.
Aquele que não têm acesso à internet,
deverá comparecer na sede ou nas Delegacias
Regionais do SINCOR-PR para proceder o Recadastramento,
com a seguinte documentação:
? formulário FCRC-PF/RE para corretores todos
os ramos e formulário FCRC-PF/V para corretores
do ramo vida;
? cópia do RG e CPF (legível);
? cópia do comprovante de residência
(quando o comprovante de residência não
estiver no nome do Corretor, o responsável
deverá fornecer uma declaração,
informando que o interessado reside em sua residência);
? uma foto 3X4 recente e colorida para Corretores
de Ramos Elementares (que desejam trocar a anterior);
? Declaração de Não Impedimento
Legal e Profissional atualizadas;
? comprovante de pagamento da taxa de serviços
em favor da FENACOR (quando for necessário
no processo).
OBS: Os Corretores do Ramo Vida, Capitalização
e Previdência Privada que fizerem o seu Recadastramento
2005 com Atualização de Dados (item
II), deverão apresentar o(s) formulário(s)
preenchido(s) e assinado(s) pelo(s) Superintendente(s)
da(s) Seguradora(s) constante(s) no seu Registro bem
como da(s) nova(s) Inscrição(ções).
ATENÇÃO
a-)
Processos de mudança de município, alteração
no nome, inscrição de Seguradoras e
alteração da foto, geram a taxa de serviços
FENACOR (o valor será o da tabela fornecida
pela mesma);
b-) Corretores que são Responsáveis
Técnicos de Sociedades Corretoras, deverão
OBRIGATORIAMENTE proceder o Recadastramento da Pessoa
Física.
Atenciosamente,
PEDRO
EYNG
Diretor Secretário