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A
Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamentou
o recadastramento das empresas de corretagem de seguros, que
operam nos segmentos de danos e pessoas, capitalização
e previdência complementar aberta. O recadastramento
é obrigatório e deve ser efetuado de 17 de outubro
a 16 de dezembro. O trabalho será feito pelos sindicatos
da categoria (Sincors) em sua área de atuação.
Para
o recadastramento no SINCOR-PR, as corretoras deverão
apresentar cópia do contrato social ou do estatuto
social e das alterações contratuais ou estatutárias
que indiquem os dados atualizados relativos à denominação
social, composição societária ou por
quotas de participação, capital social e endereço;
cópia do comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atualizado
e em situação "ativa"; cópia
do alvará de funcionamento atualizado; declarações
de não impedimento profissional e legal de todos os
sócios; e cópia da carteira oficial de identidade,
do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas
Física do Ministério da Fazenda - CPF, do título
de eleitor e do Certificado de reservista, do(s) sócio(s).
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