Agosto 2005 :: ano 2 :: n° 67
 

Recadastramento de
pessoas jurídicas

 
 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamentou o recadastramento das empresas de corretagem de seguros, que operam nos segmentos de danos e pessoas, capitalização e previdência complementar aberta. O recadastramento é obrigatório e deve ser efetuado de 17 de outubro a 16 de dezembro. O trabalho será feito pelos sindicatos da categoria (Sincors) em sua área de atuação.

Para o recadastramento no SINCOR-PR, as corretoras deverão apresentar cópia do contrato social ou do estatuto social e das alterações contratuais ou estatutárias que indiquem os dados atualizados relativos à denominação social, composição societária ou por quotas de participação, capital social e endereço; cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atualizado e em situação "ativa"; cópia do alvará de funcionamento atualizado; declarações de não impedimento profissional e legal de todos os sócios; e cópia da carteira oficial de identidade, do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda - CPF, do título de eleitor e do Certificado de reservista, do(s) sócio(s).

 
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