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Com relação ao recadastramento, esclarecemos que o mesmo é obrigatório para todas as pessoas físicas, mesmo que operem
somente através de sua(s) empresa(s) corretora(s) - pessoa jurídica.
De acordo com a Legislação, a sociedade corretora, não terá a expedição de autorização de funcionamento pela SUSEP, sem
que o corretor responsável pela mesma esteja devidamente regularizado perante aquela autarquia em sua pessoa física.
Primeiramente solicitamos a todos os corretores de seguros pessoas físicas que realizem seu recadastramento até o
próximo dia 30/09/95, evitanto assim o pagamento de taxa por recadastramento fora de prazo no valor de R$ 239,00
(duzentos e trinta e nove reais), valor este instituído pela SUSEP / FENACOR.
As seguradoras encontram-se periódicamente atualizando seus sistemas com o cadastro da SUSEP, podendo haver problemas
nos créditos de comissões de seguros, prejudicando receitas oriundas de corretagens.
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