Março 2006 :: ano 2 :: n° 91  

Circular da Susep divulga condições
para Seguros Compreensivos

       A Susep, por meio da Circular de n° 321, disponibilizada no site da autarquia, determina as condições contratuais do plano padronizado para os Seguros Compreensivos.

       De acordo com o normativo, as sociedades seguradoras que desejarem operar com o plano padronizado de que trata a circular deverão utilizar as condições contratuais disponíveis no sítio, bem como, apresentar à Susep, previamente, o seu critério tarifário, por meio de nota técnica atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

       Além disso, é permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas, bem como eventuais alterações, observadas as disposições da norma e de outros normativos específicos.

       A partir de 30.09.06 todos os novos planos deverão atender as disposições da nova Circular e os então em vigor deverão ser adaptados na ocasião das respectivas renovações. A norma revogou outras 372 Circulares e Portarias que tratavam do mesmo assunto.