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A Susep, por meio da Circular de n° 321, disponibilizada no site da autarquia, determina as condições contratuais do
plano padronizado para os Seguros Compreensivos.
De acordo com o normativo, as sociedades seguradoras que desejarem operar com o plano padronizado de que trata a circular
deverão utilizar as condições contratuais disponíveis no sítio, bem como, apresentar à Susep, previamente, o seu critério
tarifário, por meio de nota técnica atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
Além disso, é permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas, bem como eventuais alterações,
observadas as disposições da norma e de outros normativos específicos.
A partir de 30.09.06 todos os novos planos deverão atender as disposições da nova Circular e os então em vigor deverão
ser adaptados na ocasião das respectivas renovações. A norma revogou outras 372 Circulares e Portarias que tratavam do
mesmo assunto.
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