Os contratos abaixo se constituem em sugestão de modelos de contrato para a atividade de corretagem de seguros.
Estes modelos são resultado de uma conjugação da orientação do DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio, com as
condicionantes exigidas pela SUSEP (Circular 127/2000).
O SINCOR-PR recomenda que os contratos sociais sejam objeto de análise prévia por um advogado, conforme instrução do DNRC abaixo:
Visto de advogado: visto/assinatura de advogado, com a indicação do nome e do número de inscrição na OAB/Seccional (este visto é dispensado para o contrato social de microempresa e de empresa de pequeno porte). (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 4.7.94 e art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.841, de 5.10.99)
Clique no modelo desejado, de acordo com o ramo de atividade da corretora.