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| Janeiro 2007 |
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Aprovada a Lei do Resseguro
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 249/05, que abre o mercado de resseguros (operações feitas pelas seguradoras para
cobrir riscos que elas não conseguem garantir sozinhas) e estabelece normas regulatórias para o setor.
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que relatou o projeto no Plenário pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio, destacou que o Brasil é um dos únicos países a manter monopólio estatal nesse setor. O relator vê com otimismo as novas
possibilidades de negócios geradas pelo projeto, especialmente com a abertura do seguro rural: "Finalmente, os agricultores vão
receber visitas de empresas interessadas em fazer seguros de suas plantações. Assim, eles não precisarão mais fazer passeatas em
Brasília para pedir que o governo banque os prejuízos das intempéries no meio agrícola"
Marquezelli estima que a abertura do mercado de resseguros aumentará em mais de cinco vezes o volume movimentado pelo setor. De
acordo com a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, os prêmios pagos em contratos de resseguros
chegaram a R$ 3 bilhões em 2003. Outro ponto destacado por Nelson Marquezelli é a possibilidade de queda de até 50% nos preços
finais dos seguros, por causa da concorrência maior.
O projeto
De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) - que é estatal - continuará
existindo, mas dividirá o mercado com empresas locais, resseguradores admitidos (escritórios de representação no País de
resseguradores com sede no exterior) e resseguradores eventuais (que tenham sedes no exterior e que atendam aos parâmetros
estabelecidos pelo órgão regulador).
O projeto define ainda que o IRB será substituído como órgão controlador pela atual Superintendência de Seguros Privados (Susep) e
que será recriado como uma sociedade anônima - a Brasil Resseguros S.A. - destinada a atuar em caráter local. O texto regula a
aplicação da Emenda Constitucional 13/97, que acabou com o monopólio esta`?tal do setor de resseguros.
Fiscalização
Além disso, segundo a proposta, o IRB deixará de fiscalizar as operações de "cosseguro" - tipo de seguro em que duas ou mais
sociedades seguradoras distribuem entre si os riscos da apólice; de "retrocessão" - operação de transferência de riscos entre
resseguradores; e de resseguro. A atividade fiscalizadora será exercida por um novo órgão, que receberá do IRB acervos de dados
e informações técnicas.
As mudanças entrarão em vigor seis meses depois da publicação da lei. O gerente de estratégia do IRB, Sebastião Furtado Pena,
argumentou que o prazo mais adequado seria de um ano, pois os contratos mantidos pela empresa têm vigência anual. Segundo ele,
a direção do IRB já fez contato com o relator para sugerir a mudança.
Fonte: Agência Câmara
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IRB dispensa árbitro em sinistros no ramo marítimo
O IRB Brasil Re comunicou ao mercado que, a partir de agora, para fins de resseguro no ramo de cascos marítimos, não será mais
obrigatória a participação de árbitro regulador, nos sinistros que envolvam apenas interesses da embarcação segurada,
independentemente da extensão e natureza dos prejuízos indenizáveis.
De acordo com o comunicado, assinado pelo presidente da resseguradora, Eduardo Nakao, caberá à seguradora, a seu critério,
decidir pela participação daquele profissional, em cada caso concreto, desde que a regulação esteja a seu cargo, seja por
delegação específica do IRB ou por força do disposto nas Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão-NGRR ou em contratos de
ressseguro diferenciado.
O IRB esclarece ainda que, a menos que a seguradora venha a utilizar profissional de seu quadro próprio de reguladores, a
regulação do sinistro deverá ser pautada na apuração realizada por empresas que integrem o cadastro de vistoriadores cascos
da resseguradora, cuja atuação passará a incluir, também, a análise do enquadramento da ocorrência, frente aos termos do
seguro contratado.
Fonte: CQCS
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Comissão vota projeto que fixa prazo para pagamento de seguro
A Comissão de Defesa do Consumidor deve votar ainda essa semana, o Projeto de Lei 46/03, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que
fixa prazo máximo de 10 a 30 dias para o pagamento de indenização dos sinistros (danos) pelas seguradoras.
De acordo com a proposta, o prazo não poderá exceder dez dias úteis, nos seguros obrigatórios, contados do momento em que ficar
apurado o valor da indenização. Nos demais casos, o limite será de 30 dias, contados da data do cumprimento das exigências
estabelecidas pela seguradora no contrato de seguro.
O relator, deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), defende a aprovação de substitutivo, que estipula prazo de 15 dias úteis
para os seguros de danos pessoais causados por veículos automotores e embarcações. Nos demais seguros, o pagamento deverá ser
efetuado em até 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Em todos os casos, o prazo contará a partir da data do cumprimento, pelo
segurado, das exigências legais para pagamento do sinistro.
O substitutivo também reduziu o valor da multa no caso de atraso, para 10% do valor da indenização devida, com correção pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O projeto original fixava multa no mesmo valor da indenização.
Fonte: Agência Câmara
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De Olho nas Notícias é uma publicação periódica do SINCOR-PR. Presidente: Artur Oscar Nogueira Hoff.
Conselho Editorial: Deniz Pacheco de Carvalho, Mauro Iplinski. Jornalista: Cristiane Varela.
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