Dirigir o carro à beira do mar, especialmente fora da época de veraneio, é corriqueiro e não
significa atitude imprudente do motorista. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível rejeitou
recurso da seguradora de veículos, Vera Cruz.
Ao procurar a empresa para ser ressarcido por acidente ocorrido na praia, um segurado teve seu pedido
negado. A seguradora alegou que o motorista foi imprudente ao trafegar em local impróprio para
circulação, o que a eximiria do dever de indenizar.
Segundo o relator, juiz Eugênio Couto Terra, não existe prova de que o local não seja trafegável ou
que estava impedido. Também não há evidência de que o acidente ocorreu devido à areia fofa por
impedimento no caminho.
Para ele, só é excluída a responsabilidade da seguradora quando provado de modo inequívoco que o
motorista se comportou de maneira atípica ou agiu de má-fé.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – O Estado de São Paulo.