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A Fenacor divulgou esta semana Nota Técnica de Instrução aos Corretores de Seguros, sobre a Resolução CNSP n.o 382/2020.

Confira a íntegra do documento:

NOTA TÉCNICA DE INSTRUÇÃO AOS CORRETORES DE SEGUROS

RESOLUÇÃO CNSP Nº 382/2020

 

Prezados(as) Corretores(as) de Seguros,

Desde 1º de julho de 2020 encontra-se em vigor a Resolução CNSP nº 382/2020, dispondo sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, e sobre o uso do cliente oculto na atividade de supervisão da Susep, na forma definida pela referida Resolução, além de dar outras providências.

Importa salientar que o art. 3º da referida Resolução, menciona que os entes supervisionados e os intermediários devem conduzir suas atividades e operações ao longo do ciclo de vida do produto, no âmbito de suas respectivas competências, observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência, promovendo o tratamento adequado do cliente e o fortalecimento da confiança no sistema de seguros privados.

O corretor de seguros cuja atividade encontra-se regulamentada pela Lei nº 4.594/64, apesar do breve hiato criado com a edição da Medida Provisória nº 905/2019, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sendo responsável por seus atos ou omissões frente a segurados e sociedades seguradoras, decorrentes de sua atividade (art. 126 do Decreto-Lei nº 73/66 e arts. 20 e 21 da Lei nº 4.594/64).

Nesse sentido, mesmo antes das intenções contidas na referida Resolução, os corretores de seguros devem empregar prudência e diligência no exercício de sua atividade, já que a extensão de sua responsabilidade civil, penal e administrativa está ligada à sua atuação na corretagem, agindo com a mais estrita boa-fé e lealdade com os seus clientes.

Por tais motivos, e considerando o contido no art. 18, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 4.594/64, em cotejo com o disposto no inciso V, do art. 2º, da Resolução CNSP nº 382/2020, que traz a definição de “intermediários”, permitimo-nos entender que o único intermediário ali mencionado é o corretor de seguros, que é um profissional autônomo, operando por sua conta e risco, seja como pessoa física, seja organizado como pessoa jurídica. Os demais profissionais ali citados possuem relação e estão vinculados com sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

E, justamente em virtude dessa independência no exercício de sua atividade, que o corretor de seguros diferencia-se dos demais, somando-se a isso o que dispõe o art. 125, alínea ‘b’, do Decreto-Lei nº 73/66, que veda a relação de emprego ou de direção com Sociedade Seguradora, e o art. 17, alínea ‘b’, da Lei nº 4.594/64, que veda que sejam sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros.

Com o advento do Decreto-Lei nº 73/66, recepcionado com status de lei complementar pela atual Constituição Federal, o corretor de seguros ganhou mais importância, já que, nos termos do artigo 8º, alínea ‘e’, do referido diploma legal, foi incluído no Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP, sendo, portanto, um componente indispensável ao SNSP.

Vale salientar, ainda, que a Lei nº 4.594/64, em seu artigo 13, e o Decreto-Lei nº 73/66, em seu artigo 9º, permitem ao corretor de seguros habilitado, a assinatura do principal documento de contratação, que é a proposta de seguro. Essa permissão, como se vê, é decorrente de lei, diferenciando-o da condição dos demais profissionais citados no inciso V, do art. 2º, da Resolução CNSP nº 382/2020.

Porém, acerca da Resolução CNSP nº 382/2020, cumpre-nos trazer, novamente, e reforçar alguns esclarecimentos e informações pontuais, a título de sugestão, para os(as) corretores(as) de seguros, conforme a seguir.

O ente supervisionado e o intermediário – definição inadequada em que encontram-se outros profissionais que não sejam o corretor de seguros conforme definição contida na referida norma – devem assegurar capacitação periódica de empregados e funcionários terceirizados que desempenhem atividades afetas ao relacionamento com os clientes, a teor do contido no art. 3º, § 2º.

A relação entre o ente supervisionado e o intermediário não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação (art. 4º).

Assim, conforme disposto no art. 4º, §1º, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre:

I – qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos direitos de voto ou no capital que detenha em um ente supervisionado;

II – qualquer participação, direta ou indireta, igual ou superior a 10% nos seus direitos de voto ou no seu capital detida por um ente supervisionado ou pelo controlador de um ente supervisionado;

III – a existência de alguma obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados, informando os respectivos nomes ou os nomes dos entes supervisionados para os quais atua como intermediário, caso não haja contrato de exclusividade; e

IV – o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado. (grifamos)

Conforme dispõe o §2º, do art. 4º, as informações de que tratam os incisos I e II do § 1º, acima citado, devem ser disponibilizadas ao cliente por meio dos materiais de comercialização e de divulgação, canais de atendimento oficiais ou pelo respectivo sítio eletrônico, quando houver, devendo ser dada publicidade sobre a forma de acesso às informações.

Já o §3º, do art. 4º, menciona que a informação de que trata o inciso III do § 1º deste artigo deve estar disponível no sítio eletrônico, quando houver, e constar da comunicação direcionada ao cliente.

Em relação ao contido no inciso IV, §1º, do art. 4º, que trata da informação do montante da remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado, a norma não estabelece de que forma essa informação deve ser disponibilizada ao cliente.

Entendemos que os próprios corretores de seguros, visando dar cumprimento ao dispositivo que lhes atribui essa responsabilidade, somada à sua independência profissional, devam transmitir, diretamente, as informações pertinentes aos seus clientes, considerando que essa obrigação não deve ser realizada pelos seus parceiros comerciais, denominados na norma como “entes supervisionados”.

Esta Federação, de forma proativa, visando resguardar a independência dos corretores de seguros, manteve entendimentos com a Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg a respeito do teor dos “Guias de Orientação CNseg, FenSeg e FenaPrevi” às suas associadas, referentes aos termos da Resolução CNSP nº 382/2020, sendo acolhidas as nossas ponderações acerca da matéria, constituindo-se num importante avanço relacionado a esse relevante tema.

Dessa forma, cabe exclusivamente aos corretores de seguros transmitirem aos seus clientes, formalmente e antes da contratação, as informações relacionadas  ao montante de sua remuneração, como estabelece a Resolução 382/2020, que, contudo, repisando, não dispõe sobre a forma de cumprimento dessa obrigação.

Nesse sentido, CNSeg, FenSeg e FenaPrevi orientaram as suas associadas quanto a não adoção das obrigações em contratos, manuais, termos de compromisso ou instrumentos congêneres para a consecução da norma, cabendo às partes, consensualmente, definirem a forma mais adequada.

Assim, a FENACOR recomenda aos corretores de seguros que, na relação de parceria comercial com as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, informem que estão dando cumprimento aos dispositivos previstos no artigo 4º, §1º, incisos I a IV, da Resolução CNSP nº 382/2020.

Quanto à disponibilização do montante da remuneração, esta Federação reforça que é preciso deixar claro e conscientizar os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho dos corretores de seguros e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 (doze) meses – além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e a sua importância para o fomento de poupança interna para o nosso País, justificando todos os custos agregados à sua atividade profissional.

Nesse sentido, não vislumbramos impedimentos para os corretores de seguros disponibilizarem aos seus clientes, o montante da sua remuneração e as despesas de toda ordem incorrida pelos corretores de seguros, conforme citado no parágrafo anterior, demonstrando, também, o seu ganho líquido, que, dependendo do caso, pode ainda ser dividido pela quantidade de meses da cobertura contratada.

O intermediário deve, ainda, no seu mister, observar o contido no art. 5º: “Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.”

Informamos, ainda, que a Resolução CNSP nº 382/2020 estabelece a controversa figura do cliente oculto – ainda não regulamentada -, servidor da SUSEP designado que, na forma do contido no art. 9º, poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente. Saliente-se que os supervisionados não precisam ser avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto (parágrafo único, art. 9º).

A teor do contido no art. 14, que incluiu o art. 77-D, na norma de penalidades (Resolução CNSP nº 243/2011), descumprir ou não observar norma ou regulação de práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, ou à política institucional de conduta, sujeita o infrator a sanção de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A FENACOR reitera que, apesar de encontrarem-se sub judice as matérias relacionadas a dois dispositivos da Resolução CNSP nº 382/2020 – que tratam da obrigatoriedade de o corretor de seguros revelar o montante da sua remuneração ao cliente, antes da assinatura da proposta, e da criação da figura do “cliente oculto”, esse normativo entrou em vigor em 1º de julho de 2020, sendo de cumprimento obrigatório.

Esclarecemos e reforçamos que, de modo algum, essas orientações se distanciam da forma como vemos e entendemos a questão. Somos sabedores dos impactos que essa medida causará no mercado de corretagem de seguros, pois, além de não trazer a transparência desejada, ela tem alto potencial para atingir micro, pequenos e médios corretores de seguros, além do emprego e da renda, o que vai de encontro com o desejo do Governo Federal. Porém, enquanto empreendemos esforços em busca do entendimento, visando à reversão dessa medida, precisamos ser responsáveis, pragmáticos e práticos.

Esta Federação permanece em posição contrária ao comando contido na norma em linha com a quase totalidade dos corretores de seguros, não apenas pelo exposto anteriormente, que devem ser somadas às outras questões fáticas e jurídicas que vêm sendo declinadas publicamente desde, pelo menos, a consulta pública realizada pela SUSEP sobre essa matéria.

Por fim, vale salientar que a exposição da remuneração do corretor de seguros no momento da contratação trata-se de uma obrigação desarrazoada que, claramente, pode gerar diversos conflitos entre corretores de seguros e sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, entre corretores de seguros e seus clientes e entre os próprios profissionais, situação essa que não é desejada para a continuidade de desenvolvimento do Setor de Seguros no Brasil.

Você já se inscreveu para o Brasesul? Já conferiu os novos pacotes promocionais?

A realização do Brasesul 2020 será o primeiro grande evento do mercado de seguros, em 2021. 

O evento será em Foz do Iguaçu, nos dias 18 e 19 de março.

Confira AQUI as condições superespeciais! 

O evento será realizado no Hotel Rafain Palace Hotel & Convention.

Para saber outras informações acesse www.brasesul.com.br

O Sincor-PR encerrou no dia 16 deste mês de dezembro o Ciclo de Eventos de 2020. O encerramento foi com a realização, inédita, do I FestSeg, o Festival de Música do Mercado de Seguros.

O evento foi realizado na página do Sincor-PR no YouTube, sem a presença de público, devido à pandemia. “Vivemos situações inusitadas. E apesar de todo o ineditismo, pois além de realizarmos o FestSeg no formato virtual, nunca havíamos realizado um espetáculo de música. Mas foi maravilhoso, um sucesso do começo ao fim”, observa o Presidente Wilsinho Pereira.

Os artistas do espetáculo eram todos ligados ao mercado de seguros. Alguns cantaram ao vivo, seguindo todas as regras de segurança para o momento. Outros enviaram vídeos. 

Não havia público no local, apenas o pessoal da organização. “O sucesso foi tanto que iremos realizar uma segunda edição, em 2021. Se for possível, no modelo presencial”, anuncia Wilsinho.

Quem não pôde assistir poderá acessar este link: https://youtu.be/l4llRIq8faE . Até esta sexta-feira, quase 800 pessoas já tinham acessado o video, sem contar que um acesso pode estar sendo ser visto por duas, três ou mais pessoas, simultaneamente. Cadastre-se no canal para ver novidades do Sincor-PR no YouTube.

CAUSA SOCIAL –  O valor arrecadado com as inscrições dos cantores participantes e parte do patrocínio serão doados ao Pequeno Cotolengo. O Sincor-PR repassará R$ 5 mil à entidade. Durante a live também foram feitas doações, via QRCode, exibido na tela.

Ainda é possível doar e continuar ajudando o Pequeno Cotolengo.  Faça depósito no Banco do Brasil Ag.: 4500-4 CC: 106460-6 CNPJ: 76.610.690/0001-62. Caso queira conhecer um pouco mais da entidade, acesse o site https://www.pequenocotolengo.org.br/ 

O evento teve o patrocínio das seguradoras Argo, Bradesco, Capemisa, Fator, HDI, Junto Seguros, Liberty, Mapfre e SudaSeg. E apoio do Sindseg-PR/MS, Clube da Pedrinha, Clube da Bolinha e do ISB. 

Foram diversos eventos virtuais realizados ao longo do ano

O Sincor-PR, mesmo com a pandemia, promoveu diversos eventos este ano. Todos virtuais. Foram quatro edições da Jornada da Transformação do Corretor de Seguros, com os professores, coaches e consultores Maurício Tadeu e Rosana Sá.

Foram abordados os temas: 1. Impacto na Saúde Mental dos Negócios; 2. Como implantar estratégias disruptivas para alavancar seus resultados; 3. Competências do Corretor de Seguros 4.1 – gente e gestão de processos, e 4. Desenvolvimento continuado e inovador do Corretor de Seguros. Juntos, as palestras tiveram quase 3 mil visualizações únicas.

Para assistir às edições, acesse:

1ª edição – 6 de agosto

https://www.youtube.com/watch?v=DgTZk87-xMo&t=11s 

2ª edição – 15 de setembro

https://www.youtube.com/watch?v=LAQNQnAK6W8&t=539s 

3ª edição – 6 de outubro

https://www.youtube.com/watch?v=gjT9nLdwAi8 

4ª edição – 10 de novembro

https://www.youtube.com/watch?v=LBH-f8flJS0 

Em cada uma destas palestras foram sorteadas 12 mentorias oferecidas pelos palestrantes, com duas horas de duração, para orientar e sugerir medidas de gestão e técnicas comerciais e administrativas às Corretoras Associadas sorteadas. 

O Sincor-PR também realizou, via Coordenadoria da Mulher, o evento “Transformações em várias gerações”, com a coach Rosana Sá e a Publicitária Brunna Sá, com participação da Coordenadora Angélica Rocha, que já alcançou mais de 500 visualizações no YouTube. Para assistir, acesse

Confira algumas fotos do I FestSeg;

O Sincor-PR comunica que estará em férias coletivas do período de 17 de dezembro a 15 de janeiro.

As atividades serão retomadas no dia 18.

Foi exibido na quinta 10, pelo YouTube, a primeira edição do “Conexão Sincor/Fenacor – Qualificação e Negócios”, novo programa da Fenacor em parceria com os Sincors.

A principal novidade do programa foi a apresentação do site de buscas “Seguro Com Corretor” (www.segurocomcorretor.com.br), ferramenta desenvolvida para que os consumidores brasileiros possam entrar em contato com corretores de seguros , associados ao Sincor.

A novidade foi apresentada pelo 1º VP do Sincor-PR e VP de Tecnologia da Fenacor, José Antonio de Castro.

Neste primeiro programa foram apresentados ainda mais detalhes sobre o LGPDCor,  ferramenta disponível para que o Corretor de Seguros possa se adequar e atender aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sem correr risco de punições ou de ações judiciais.

Essa edição também mostrou as vantagens de o Corretor de Seguros contratar o Seguro RC Corretor, desenvolvido para atender suas necessidades específicas.

Por fim, foi abordada ainda a importância da Certificação Digital, inclusive como uma nova oportunidade de negócios para o Corretor de Seguros.

O programa ofereceu ainda outros benefícios, soluções e oportunidades de negócios para os Corretores de Seguros de todo o Brasil, explicado por especialistas e lideranças. A intenção foi ajudar corretores, pessoas físicas e jurídicas, a ampliar seus negócios ou qualificar-se ainda mais.

O programa terá edição mensal, que irá ao ar sempre nas terceiras quintas-feiras de cada mês.

Se você não pôde assistir, veja em https://www.youtube.com/user/FenacorOficial/liv. 

A Coordenadoria da Mulher do Sincor-PR, comandada por Angélica Rocha, realizou na última terça, dia 8, a live “Transformações em Várias Gerações”, com a Coach Rosana Sá e sua filha, a Publicitária Brunna Sá.

A transmissão foi pelo YouTube e, se você não pôde assistir, veja neste link: .

Além de uma conversa muito descontraída e cheia de informações, a live contou com sorteio de diversos brindes.

O evento teve o patrocínio da Argo, Bradesco, Fator, Junto, Liberty, Mapfre e SudaSeg.

Confira algumas fotos do evento:

O Sincor-PR encerra nesta quarta-feira, dia 16, o Ciclo de Eventos de 2020. Ao invés da tradicional palestra motivacional, este ano haverá um festival de música, o I FestSeg.

Os artistas do espetáculo são ligados ao mercado de seguros. Você poderá assistir ao evento pelo YouTube, no endereço https://youtu.be/l4llRIq8faE .

Cadastre-se no canal e ative as notificações para ser lembrado do evento.

O festival terá início às 19h30 no Tork n’ Roll – Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1.695. Devido à pandemia, não haverá público presencial. 

Só estarão presentes a produção e os que irão se apresentar ao vivo. O festival contará também com exibição de vídeos encaminhados pelos inscritos.

PEQUENO COTOLENGO –  O valor arrecadado com as inscrições e parte do patrocínio serão doados ao Pequeno Cotolengo. E você também poderá fazer a sua doação, durante a live, por meio de um QRCode que aparecerá na tela do seu vídeo.

Se quiser ajudar, mesmo antes da live,  faça depósito no Banco do Brasil Ag.: 4500-4 CC: 106460-6 CNPJ: 76.610.690/0001-62. 

O evento tem patrocínio das seguradoras Argo, Bradesco, Capemisa, Fator, HDI, Junto Seguros, Liberty, Mapfre e SudaSeg. 

O canal da Fenacor no YouTube transmitirá mais uma grande atração para os Corretores de Seguros de todo o Brasil, com muitas novidades, soluções, benefícios e oportunidades de negócios para a categoria, especialmente os associados dos Sindicatos.

Estreia neste dia 10 de dezembro (quinta-feira), às 16h30, o programa “Conexão Sincor/Fenacor – Qualificação e Negócios”, que, a cada edição mensal, irá tratar de assuntos de grande interesse e esclarecendo eventuais dúvidas dos Corretores de Seguros.

O programa reunirá especialistas e lideranças que irão explicar o funcionamento dos benefícios e soluções apresentados e de que forma podem ser utilizados pelo Corretor de Seguros para ampliar seus negócios ou qualificar-se ainda mais.

PRIMEIRA EDIÇÃO – Na primeira edição, a grande novidade será a apresentação do site de buscas “Seguro Com Corretor”, uma valiosa ferramenta para que os consumidores brasileiros possam entrar em contato com Corretores de Seguros plenamente qualificados – associados ao Sincor – e prontos para atender suas necessidades.

No mesmo programa, serão apresentados mais detalhes sobre o LGPDCor, a melhor ferramenta disponível para que o Corretor de Seguros possa se adequar e atender aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sem correr risco de punições ou de ações judiciais.

Esta edição também irá listar as vantagens de o Corretor de Seguros contratar o Seguro RC Corretor, desenvolvido para atender suas necessidades específicas.

Por fim, será abordada ainda a importância da Certificação Digital, inclusive como uma nova oportunidade de negócios para o Corretor de Seguros.

Para não perder essa e outras novidades, inscreva-se e ative o “sininho” para receber as notificações AQUI. 

O Sincor-PR comunica, com muito pesar, o falecimento do Corretor de Seguros Pedro Augusto Schwab, que presidiu o Sindicato por quatro gestões, 1978/1981 – 1981/1984 – 1987/1990 – 1990/1993 e foi Vice-Presidente da Fenacor.

O velório acontecerá neste domingo (6), das 12h horas às 16 horas, na Capela do Cemitério Parque Iguaçu. O enterro está previsto para as 16 horas, no mesmo local.

Schwab nasceu em Curitiba, no dia 28 de junho de 1943.

Fez seus primeiros estudos no Colégio Marista, Santa Maria Novo Ateneu e Colégio Catarinense. Cursou Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Em sua trajetória profissional fundou a SIC Edições Ltda, Cautela Corretora e Administradora de Seguros e a Itacolumi Companhia de Seguros. Dirigiu a Rádio Clube Paranaense. Atuou também com advogado e trabalhou no Tabelionato Oltramari em Itapema-SC, como Tabelião Substituto.

Assista a um vídeo em que o próprio Schwab contra sua trajetória profissional, em especial todo o período que atuou como Corretor de Seguros, na Coletânea Memórias Paraná, de 2016.

Assista ao vídeo AQUI.

 

 

 

O Sincor-PR lança neste mês de dezembro a revista Crescimento Seguro – já tradicional na versão impressa – no formato digital.

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