Em virtude das consultas recebidas a respeito da contribuição assistencial – 2023, cujo vencimento será no dia 30/06/2023, o Sincor-PR vem esclarecer que:
- O Sincor-PR é uma entidade sindical de 1º grau e está subordinada às entidades superiores que são: 2º grau – Fenacor e 3º grau – Confederação Nacional do Comércio, Turismo e Serviços-CNC;
- A contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, que passou a ser de recolhimento facultativo a partir de 2018;
- A contribuição assistencial não tem qualquer relação com o regime tributário das empresas (enquadramento no Simples Nacional);
- A contribuição assistencial é devida por todas as empresas, independente de serem ou não associadas ao sindicato;
- O Sincor-PR oferece isenção da contribuição assistencial às empresas a ele associadas que tenham efetuado o recolhimento facultativo da contribuição sindical citada no item 3 acima;
- a cobrança da contribuição assistencial cumpre determinação da CNC conforme a Resolução CNC 047/2019. Clique AQUI para ver a Resolução;
- O Sincor- PR. tem trabalhado arduamente para proteger e valorizar o Corretor de Seguros, sempre implementando medidas e ações para o desenvolvimento e crescimento da profissão.
Além de acompanhamento de legislações e medidas que possam nos prejudicar, mencionamos o SIMPLES NACIONAL, pois foi um exemplo de benefício a todos os Corretores, associados ou não. Estamos sempre atentos às reformas tributárias implementadas pelo Governo, buscando constantemente apoio Político para evitar que possamos perder este benefício conquistado com muito trabalho e investimento. Além disso, manter nossa profissão reconhecida legalmente, o que também tentaram nos tirar.
Para este trabalho não basta somente nossa dedicação e nosso empenho. Precisamos de recursos para fazer com que o Sindicato lhes represente e atue. Esperamos não só sua consideração, mas também seu apoio.
A Diretoria