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Passo a passo para se registrar como Corretor de Seguros na Susep

Veja, a seguir, os passos que devem ser seguidos por quem deseja atuar como Corretor de Seguros, além de atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei 4.594/64 (que regula a profissão), possuir habilitação técnica e se registrar na autarquia.

1. Requisitos para Atuar como Corretor de Seguros

Para se tornar um corretor de seguros, é necessário seguir as etapas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atender aos seguintes requisitos:

  • Cumprir as exigências da Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão.
  • Obter habilitação técnica por meio de certificação específica.
  • Realizar o registro na Susep.

2. Como Obter a Certificação Técnica

A certificação técnica é concedida por instituições de ensino credenciadas pela Susep, mediante aprovação em cursos e exames específicos. Atualmente, duas instituições oferecem essa certificação:

  • Escola de Negócios e Seguros (ENS)
  • Fundação Getúlio Vargas (FGV)

3. Cadastro na Susep

Após obter a certificação, é necessário efetuar o cadastro na Susep. O processo é feito online e requer o fornecimento de:

  • Dados pessoais atualizados
  • Foto de rosto

Para realizar esse cadastro, o interessado deve possuir uma conta gov.br nível ouro. Esse tipo de conta garante maior segurança e proteção dos dados, e pode ser criada acessando o link: Criar conta gov.br. Importante: A Susep não gerencia essa conta.

4. Registro no Sistema da Susep

Com a conta gov.br nível ouro e a certificação em mãos, o próximo passo é acessar o Sistema de Registro de Corretores no site da Susep: Registrar como corretor. Basta selecionar a opção “Registrar como corretor” e fazer login com a conta gov.br.

Após a autenticação, o candidato será redirecionado para o site da Susep para concluir o cadastro. Para auxiliar no preenchimento, a Susep disponibiliza um manual detalhado: Manual de Registro de Corretores.

5. Escolha da Certificação e Habilitação

Após o registro, o corretor deverá definir quais produtos poderá comercializar, conforme sua certificação. As categorias disponíveis são:

  • Corretagem de seguros de danos
  • Seguros de pessoas, planos de previdência complementar e capitalização
  • Microsseguros

A ENS disponibiliza informações adicionais sobre certificações e cursos no site: ENS – Escola de Negócios e Seguros.

6. Cadastro de Empresas Corretoras de Seguros

Caso o corretor atue como responsável técnico de uma empresa corretora de seguros, será necessário também cadastrar a empresa. O processo inclui:

  • Informar os dados da empresa e enviar o contrato ou estatuto social.
  • Cadastrar os sócios, acessando a opção correspondente no menu de gerenciamento da empresa.

Observações Importantes:

  • Filiais de corretoras não precisam ser cadastradas na Susep.
  • A empresa deve ter a atividade econômica “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” registrada no CNPJ (CNAE: 66223-00).
  • A razão social deve conter os termos “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”.
  • O estatuto ou contrato social deve indicar um diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na Susep.
  • Não há exigência de capital mínimo para abrir uma corretora de seguros.

Os tipos jurídicos aceitos incluem:

  • Sociedade por Ações (S.A.)
  • Sociedade Limitada (LTDA.), incluindo unipessoais
  • Empresário individual, que deve se registrar primeiro como corretor pessoa física antes de cadastrar o CNPJ.

7. Custos e Contato

O registro e a atualização cadastral de corretores de seguros, tanto pessoa física quanto jurídica, são gratuitos.

Para esclarecer dúvidas ou solucionar problemas no cadastro, entre em contato com a Susep pelo e-mail: corretores@susep.gov.br.

Seguindo esses passos, o interessado garantirá seu registro como corretor de seguros e poderá atuar conforme a legislação vigente.

  • Com informações do site da Fenacor e Susep.
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