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Nova Lei Geral de Seguros define regras para contratos firmados a partir de dezembro

A entrada em vigor da Lei nº15.040/24, no último dia 11, estabelece um marco temporal importante para o mercado de seguros. A partir dessa data, apenas os contratos celebrados após a vigência passam a ser regidos pelas novas regras. Já os contratos firmados anteriormente continuam sujeitos às normas do Código Civil.

Segundo a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras, Glauce Carvalhal, a aplicação da nova legislação depende exclusivamente da data de celebração do contrato, e não da ocorrência do sinistro. “Se um contrato foi firmado antes da vigência da lei, mesmo que o sinistro aconteça depois, continua valendo o Código Civil”, explicou.

O tema integra uma websérie produzida pela CNseg sobre a nova Lei Geral de Seguros, iniciativa que busca ampliar a transparência para os consumidores e esclarecer aspectos operacionais para seguradoras e profissionais do setor.

Mudanças nos prazos de resposta e pagamento

Entre as principais alterações trazidas pela nova lei está a redefinição dos prazos para resposta ao segurado e pagamento da indenização. Antes concentrados em trinta dias, contados a partir da entrega da documentação, os prazos passam a ser divididos em duas etapas: trinta dias para a seguradora se manifestar sobre o pedido e outros trinta dias para efetuar o pagamento da indenização.

A legislação prevê ainda a possibilidade de suspensão desses prazos por até duas vezes, o que pode levar o período total a até cento e vinte dias nos seguros massificados. No entanto, ainda há necessidade de regulamentação infralegal para detalhar a forma de contagem e aplicação desses prazos, atribuição que caberá à Superintendência de Seguros Privados.

De acordo com a diretora jurídica da CNseg, o prazo só começa a contar a partir da entrega de toda a documentação exigida para a regulação do sinistro, ponto relevante para a atuação de corretores e seguradoras no esclarecimento ao segurado.

Impactos nos seguros de grandes riscos

No segmento de grandes riscos, a avaliação é de que os prazos podem ser insuficientes em determinados casos. Eventos de grande complexidade, como acidentes de grandes proporções ou ocorrências relacionadas a crises climáticas, exigem apurações técnicas extensas, perícias complexas e, muitas vezes, a coleta de informações junto a autoridades públicas.

Nessas situações, a lei permite a suspensão dos prazos tanto na fase de regulação quanto na de liquidação do sinistro, o que pode levar o período total a até duzentos e quarenta dias. Ainda assim, profissionais que atuam com grandes riscos avaliam que o tempo pode não ser suficiente em ocorrências de maior complexidade.

Para o Sincor-PR, compreender as mudanças trazidas pela nova Lei Geral de Seguros é fundamental para que os corretores possam orientar adequadamente seus clientes, alinhar expectativas e reforçar o papel técnico da corretagem na mediação entre segurados e seguradoras.

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