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Corretoras de Seguros com dívidas com Receita Federal, INSS ou Prefeituras não poderão aderir ao Supersimples

Na última semana houve grande comemoração dos Corretores de Seguros em razão da sanção do Supersimples pela presidente Dilma Rousseff. A inclusão dos serviços de corretagem na tabela III proporcionará uma redução significativa de impostos, a partir do próximo ano.

No entanto, para poder usufruir deste benefício o SINCOR-PR orienta que as Corretoras de Seguros devem verificar a existência de débitos com a Fazenda Federal (Receita Federal e INSS) ou com a Fazenda Municipal (Prefeitura). Se houver, a corretora não poderá aderir ao Supersimples.

No caso de débitos com a Fazenda Federal, o corretor poderá aderir ao Refis até o dia 25 de agosto. Informe-se com seu contador!

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