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A Simple2u, seguradora digital especializada em soluções sob demanda e integrante do Grupo MAG, recebeu no último dia 23 a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar como seguradora em todo o Brasil. A insurtech, que tem o objetivo de oferecer flexibilidade e diferenciais competitivos comparados às ofertas mais tradicionais,participou da primeira edição do Sandbox Regulatório, ambiente experimental para empresas de tecnologia aplicarem novas metodologias e processos para o setor de seguros. 

A seguradora investiu R$16 milhões com o objetivo de ampliar seu portfólio de produtos de modelo on demand, além de aumentar a oferta de apólices com outras opções de vigência e capitais mais elevados, ultrapassando o teto anterior de R$100 mil. Junto a essa mudança, os segmentos em que o Grupo MAG, hoje com mais de 6 milhões de clientes, já atua de forma relevante poderão ser atendidos com os produtos da Simple2u, como os para riscos comerciais e responsabilidades profissionais.

Empresas do setor de seguros devem estar atentas às novas regras da Susep, estabelecidas pela Circular 700/24, que entram em vigor em 1º de agosto. Publicadas em abril, essas normas detalham os procedimentos para autorização.

O plano de negócios deve incluir um planejamento de três anos, com objetivos estratégicos claros, uma estrutura organizacional detalhada e a descrição do cenário econômico esperado. Também são necessárias projeções financeiras, políticas de investimento, segurança cibernética, proteção de dados e os ramos de atuação da empresa.

Além disso, é exigida a apresentação da política de resseguro, valor do investimento inicial, previsão de retorno, identificação de riscos e prazo para início das atividades após a autorização. A política de conduta no relacionamento com o cliente também deve ser incluída.

As empresas devem revisar ou atualizar seus planos de negócios anualmente, ou sempre que houver mudanças significativas. A Susep pode solicitar o plano a qualquer momento.

A norma permite que seguradoras e entidades de previdência complementar aberta operem em microsseguros, aplicando as mesmas regras de autorização e alterações societárias do mercado, além das condições para suspensão e cancelamento de autorização.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou recentemente o “Manual Seguro Garantia – 2023”, elaborado pela Coordenação de Regulação de Grandes Riscos. O novo manual tem a finalidade de esclarecer as regras dispostas na Circular Susep nº 662/2022, oferecendo definições, conceitos e orientações sobre a estrutura e o funcionamento do seguro garantia.

O manual foi criado com o objetivo de traduzir as regras do seguro garantia de maneira clara e acessível para todos os envolvidos – segurados, tomadores, seguradoras, resseguradoras e corretores de seguros. A publicação busca proporcionar maior transparência nas operações do seguro garantia, reduzir a assimetria de informação e, consequentemente, fortalecer a confiança no produto.

O seguro garantia é um instrumento que tem o objetivo de garantir ao credor o cumprimento de determinadas obrigações por parte do devedor, como a construção, fornecimento ou pagamento. Na prática, se o devedor não cumprir com suas obrigações, a seguradora se compromete a pagar a indenização de acordo com os termos acordados no contrato de seguro.

Segundo o Diretor do Sincor-PR, Paulo Henrique Moreira Baena, especialista em Seguro Garantia, o novo manual da Susep traz mudanças significativas e positivas para o setor. Ele destacou as principais alterações observadas no documento. Confira a seguir:

Endossos: As seguradoras não poderão negar a emissão de endossos, desde que não alterem o objeto da garantia, sem aviso prévio.

Pagamento de Prêmios: Em caso de inadimplência do tomador no pagamento do prêmio, a apólice não será cancelada e a seguradora poderá cobrar o título.

Sinistros: O segurado deve comunicar o sinistro à seguradora o mais breve possível, incluindo expectativa, caracterização e comunicação, para garantir o direito à indenização, mesmo após o término da vigência da apólice, desde que a expectativa esteja dentro do período de vigência.

Ética e Transparência: As seguradoras devem adotar um tratamento ético, honesto e transparente com os clientes para manter a credibilidade do seguro garantia.

Adequação ao Cliente: O tratamento ao cliente deve ser adequado, levando em conta a promoção, intermediação, distribuição e venda do seguro conforme o perfil e necessidade do cliente.

Emissão de Apólices: Não é permitida a emissão de várias apólices para o mesmo objeto. Em vez disso, podem ser emitidos complementos por seguradoras diferentes, com o conhecimento do segurado de que são contratos distintos e que podem ter condições diferentes.

Este novo guia é fruto da experiência acumulada pela Susep através de seu trabalho de regulação, supervisão e monitoramento, além do tratamento de demandas externas, como projetos de lei, consultas técnicas, reclamações e denúncias. A iniciativa visa, ainda, mitigar o risco de enfraquecimento do seguro garantia diante de outros instrumentos financeiros não-securitários, como caução em dinheiro e fiança bancária.

A Susep espera que o “Manual Seguro Garantia – 2023” proporcione uma maior compreensão do seguro garantia e contribua para a redução de controvérsias administrativas e judiciais, fortalecendo a confiança neste importante produto do mercado segurador.

O Sincor-PR se coloca à disposição dos Corretores de Seguros, em caso de dúvidas sobre o novo documento. Para entrar em contato ligue/whats para (41) 99830-3737 ou escreva para secretaria@sincor-pr.org.br

A Susep anunciou, nesta quarta-feira (3), no Insurtech Brasil 2024, em São Paulo, que lançará um novo edital do Sandbox Regulatório ainda em julho. Segundo a diretora técnica Júlia Lins, o edital incentivará inovação tecnológica e sustentabilidade, além de ter fluxo contínuo para a submissão de projetos inovadores.

Mais de 1.100 pessoas participaram do evento no Amcham Business Center, que contou com cerca de 80 especialistas discutindo temas como distribuição digital de seguros, cyber insurance, IA, Open Insurance, risco climático e seguro de catástrofes naturais.

Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná
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