Termina no próximo domingo (07) o prazo para envio de contribuições à consulta pública aberta pela Susep sobre a proposta de atualização das normas do regime administrativo sancionador. O texto aborda temas como inquérito administrativo, definição de infrações, tipos de sanções e critérios de aplicação, além de outras diretrizes.
Entre as alterações sugeridas, está a ampliação — de cinco para 10 anos — do período em que não será concedido novo registro ao Corretor de Seguros que tiver tido seu registro cancelado.
A proposta foi elaborada pelo subgrupo de regime sancionador do Grupo de Trabalho criado para apresentar sugestões de regulamentação da Lei Complementar 213/15. O diretor da Susep, Carlos Queiroz, destaca que a lei trouxe mudanças significativas ao estabelecer novas penalidades, parâmetros para dosimetria das sanções, termo de compromisso e medidas acautelatórias, cuja vigência está prevista para 16 de janeiro de 2026.
O coordenador-geral César Neves ressalta que a legislação também redefiniu os limites máximos para multas. A penalidade não poderá ultrapassar o maior dos seguintes valores: R$ 35 milhões; o dobro do valor do contrato ou operação irregular; o dobro do prejuízo causado aos consumidores; ou o triplo da vantagem econômica obtida ou da perda evitada.
A multa administrativa poderá ser aplicada quando a Susep considerar que a advertência não é suficiente para atender aos objetivos de prevenção e repressão. Nos casos em que a penalidade for atribuída a pessoa física, poderá haver responsabilidade solidária da pessoa jurídica supervisionada, quando previsto em lei, garantido o direito de regresso.
Para participar, acesse AQUI.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) iniciou uma nova etapa de divulgação do Ranking de Reclamações, ampliando a transparência e o alcance das informações por meio de publicações nas redes sociais da autarquia.
O objetivo é tornar o acesso aos dados mais simples e direto, com a apresentação dos rankings por segmento — seguros, previdência complementar aberta e capitalização — e de informações que ajudam o público a entender e consultar o SusepCon, painel interativo que concentra os dados e indicadores do setor supervisionado.
Junto com a divulgação dos rankings específicos, as primeiras publicações explicam o que é o SusepCon, como ele funciona, de que forma o Ranking de Reclamações é elaborado e com que periodicidade os dados são atualizados.
O painel apresenta a posição das empresas com base no índice RppA (Reclamações ponderadas pela Arrecadação), que relaciona o número de reclamações ao volume arrecadado com prêmios ou contribuições, permitindo uma comparação proporcional entre empresas.
A ferramenta é atualizada trimestralmente, com a disponibilização dos dados cerca de 60 dias após o encerramento de cada trimestre.
Clique aqui para acessar o SusepCon.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizará, no dia 14 de novembro, às 14h30, uma audiência pública virtual para discutir as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista. O encontro será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams.
De acordo com o edital publicado no Diário Oficial da União em 3 de novembro, a audiência tem como objetivo permitir a participação da sociedade no processo de tomada de decisão sobre o tema em consulta pública nº 02/2025.
A participação depende de inscrição prévia, que deve ser feita até o dia 12, mediante o envio de e-mail para ascom@susep.gov.br . No pedido de inscrição, é necessário informar nome completo, e-mail, telefone, empresa e cargo. Durante a audiência, cada inscrito poderá apresentar suas considerações por até cinco minutos.
Os documentos que subsidiam as discussões estão disponíveis no site da Susep, em https://www2.susep.gov.br/safe/SCP/app . A audiência também será transmitida ao vivo pelo canal da Susep no YouTube, permitindo o acompanhamento como ouvinte, sem necessidade de inscrição.
A Susep deu mais um passo importante na evolução do Open Insurance ao criar um grupo de trabalho para revisar o marco regulatório do sistema. O objetivo é tornar o modelo mais eficiente, transparente e alinhado à realidade do mercado e dos consumidores.
A portaria que institui o grupo, publicada em outubro, define dois núcleos de atuação — um voltado para os aspectos técnicos e normativos, e outro para temas tecnológicos e de negócios. Juntos, eles terão até um ano para apresentar propostas de atualização sobre governança, critérios de participação, credenciamento das SPOCs (Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente) e mecanismos de monitoramento do sistema.
A revisão também prevê audiências públicas, reuniões técnicas e consultas com o setor, garantindo que corretores, seguradoras e demais entidades possam contribuir ativamente. Essa abertura ao diálogo reforça o compromisso da autarquia com a construção de um Open Insurance mais inclusivo e seguro.
Para os corretores e sindicatos, o momento é de atenção e participação. As mudanças podem redefinir o papel dos profissionais na intermediação e no uso de dados dos clientes — um tema central para o futuro da corretagem no Brasil.
A Susep abriu a Consulta Pública nº 08/2025, que propõe atualizar as regras sobre transferência de carteiras entre seguradoras, entidades de previdência, capitalização e resseguradores locais.
O objetivo é modernizar a norma atual (Circular nº 456/2012), alinhando-a à Resolução CNSP nº 422/2021 e à Lei nº 15.040/2024, além de trazer mais clareza e transparência aos processos.
Entre as novidades:
* Inclusão das transferências entre resseguradores locais;
* Exigência de aprovação e homologação prévia da Susep;
* Flexibilização na comunicação aos clientes, com uso de meios digitais comprovados.
A proposta ficará aberta para contribuições até 13 de novembro de 2025 no portal da Susep.
Corretores e entidades representativas podem participar enviando sugestões e contribuições técnicas.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União, o edital de Consulta Pública nº 05/2025, referente à minuta de Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O texto trata dos corretores de seguros, de proteção patrimonial mutualista, de capitalização e de previdência complementar aberta, além das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e das instituições de ensino credenciadas a realizar cursos ou exames de habilitação.
O objetivo da revisão normativa é consolidar em um único diploma regras atualmente distribuídas em 13 resoluções do CNSP, além de adequar os dispositivos às alterações trazidas por legislações recentes.
No que diz respeito aos corretores de seguros, a proposta da Susep incorpora ao regramento infralegal as mudanças previstas na Lei 14.430/2022 e na Lei Complementar 213/2025.
Já em relação às entidades autorreguladoras, a minuta promove ajustes para alinhar os normativos às alterações legais e ao cenário regulatório atual, com foco na modernização de processos, simplificação, desburocratização e fomento à concorrência.
Outro ponto abordado é a revisão das normas aplicáveis às instituições de ensino autorizadas a promover o exame nacional de habilitação técnico-profissional e/ou o curso de habilitação para corretores de seguros. A Susep busca clareza e simplificação das regras, de forma a incentivar a entrada de novos participantes no setor educacional.
A Consulta Pública ficará aberta por 45 dias corridos a partir da publicação do edital, permitindo que interessados apresentem sugestões e contribuições para o processo regulatório.
📌 A minuta e os detalhes do edital estão disponíveis no site da Susep, no Sistema de Consultas Públicas:
👉 Acesse aqui: https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/consultas-e-audiencias-publicas
A Susep colocou em consulta pública uma proposta de regulamentação para as entidades de proteção mutualista — associações que atuam com sistemas de socorro mútuo e proteção contra danos, fora do modelo tradicional de seguros.
A minuta prevê regras para operação, exigência de reservas técnicas, transparência na gestão dos recursos e mecanismos de regulação de sinistros. O objetivo é aumentar a segurança jurídica e proteger os consumidores, organizando um mercado que, até aqui, operava em uma zona cinzenta.
A regulamentação poderá abrir novas oportunidades para corretores de seguros, que poderão atuar nesse segmento de forma mais segura e formalizada.
A consulta pública está aberta até 2 de setembro. Corretores e entidades do setor podem enviar sugestões diretamente no site da Susep: www.susep.gov.br
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no Diário Oficial da União do últlimo dia 20 a Resolução nº 55/2025, que estabelece condições contratuais referenciais para planos de seguro rural agrícola submetidos à subvenção econômica do prêmio, contemplando inicialmente as culturas de soja, milho e trigo. O normativo entra em vigor em 1º de setembro.
A medida busca agilizar a análise e aprovação dos produtos, reduzir custos regulatórios e ampliar a clareza dos contratos, beneficiando tanto seguradoras quanto produtores. Segundo a Susep, o uso de clausulados referenciais deve aumentar a confiança no seguro rural e estimular sua adesão, especialmente em um cenário de eventos climáticos extremos.
A resolução também está alinhada à Lei 15.040/2024, que entra em vigor em dezembro, e foi construída a partir de discussões com especialistas, representantes do mercado, Ministério da Agricultura e sociedade civil, por meio de consulta pública.
A Susep colocou em consulta pública uma proposta de regulamentação para as entidades de proteção mutualista — associações que atuam com sistemas de socorro mútuo e proteção contra danos, fora do modelo tradicional de seguros.
A minuta prevê regras para operação, exigência de reservas técnicas, transparência na gestão dos recursos e mecanismos de regulação de sinistros. O objetivo é aumentar a segurança jurídica e proteger os consumidores, organizando um mercado que, até aqui, operava em uma zona cinzenta.
A regulamentação poderá abrir novas oportunidades para corretores de seguros, que poderão atuar nesse segmento de forma mais segura e formalizada.
📌 A consulta pública está aberta até 2 de setembro. Corretores e entidades do setor podem enviar sugestões diretamente no site da SUSEP: www.susep.gov.br
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclareceu esta semana os próximos passos do processo de regularização das operações de proteção patrimonial mutualista, previsto na Lei Complementar nº 213, de 2025.
O processo foi estruturado em três fases:
A Susep reforça que, neste momento, ainda não há empresas autorizadas a atuar como administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista.
A contratação de administradoras pelas associações só será possível após a aprovação da norma pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a autorização das empresas pela Autarquia.
Portanto, nenhum contrato apresentado antes da conclusão dessas etapas será considerado válido para fins de regularização.
A administração das operações de proteção patrimonial mutualista será privativa de administradoras que sejam previamente autorizadas a funcionar pela Susep e a atuação sem autorização da Autarquia constitui infração passível de sancionamento.
A minuta de regulamentação está em fase final de elaboração e será submetida à consulta pública em breve. Encerrada a consulta, as contribuições serão analisadas e o texto final será aprovado pela Diretoria da Susep e pelo CNSP.
A Susep dará ampla divulgação quando houver empresas autorizadas e informará os prazos para que as associações possam formalizar seus contratos e concluir o processo de regularização.
Para acompanhar as atualizações sobre o tema, acesse a página da Susep sobre proteção patrimonial mutualista.
Para verificar se uma associação está cadastrada, acesse o Sistema de Emissão de Certidão ou a Consulta de Associações.