O SINCOR-PR comunica que a SUSEP divulgou, no último dia 10, a Circular n.º 447/2012 que, em seu artigo 2.º, determina a obrigatoriedade da apresentação, pelos Corretores de Seguros, do comprovante de recolhimento da contribuição sindical, prevista em lei.
A íntegra do artigo é a seguinte: “Art. 2.º As empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros deverão exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, nos termos do art. 5.º, alínea b, da Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964.”
Caso haja dúvidas ou queira mais esclarecimentos entre em contato com o SINCOR-PR pelo telefone (41) 3213-9999. Confira AQUI a íntegra da Circular 447/2012.