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Comunicado à categoria – ref. Convenção Coletiva de Trabalho 2018

O SINCOR-PR vem comunicar que vinha desde o final do ano de 2017 dialogando com o Sindicato dos Securitários do Estado do Paraná para elaborar uma nova CCT para o ano 2018, haja vista a modernização da CLT por meio da Reforma Trabalhista, com o objetivo de adequar a nova forma e liberdade de negociação acerca das relações de trabalho. Como existia a necessidade de conhecer melhor as alterações trazidas pela nova Lei que alterou significativamente a CLT, foi criado um grupo de trabalho para buscar o conhecimento e condições para uma CCT dentro da nova realidade jurídica.

Assim sendo, foi elaborada uma proposta de CCT modernizada visando a uma perfeita sintonia e adequação com a nova realidade da CLT vigente que recomenda e prestigia a livre negociação entre as partes.  Avançamos bastante, tendo inclusive uma reunião com o Sindicato dos Securitários, com vários ajustes entre as partes que foram devidamente submetidos à nossa Assembleia Geral Ordinária. Ao retornar nesta data em nova reunião com a Diretoria do Sindicato dos Securitários, restavam simples pontos para serem vencidos e definidos, com ajuste do índice final a ser aplicado.

Contudo, apesar da CCT estar praticamente fechada, para nossa surpresa e não obstante os pontos que já haviam sido devidamente negociados, a Diretoria do Sindicato dos Securitários voltou atrás naquilo que já havia sido vencido entre as partes, endurecendo sua posição e ainda manifestando que irão levar o tema para Dissídio Coletivo. Lamentamos a posição do Sindicato dos Securitários, que desconsidera anos de negociações exitosas entre os Sindicatos patronal e de empregados, nos levando a tal situação jurídica. Diante dos fatos, lamentáveis, orientamos os Corretores de Seguros que, por ora, não existem índices e nem Convenção Coletiva para o ano 2018. De todo modo, por zelo, caso seja do interesse dos empregadores Corretores de Seguros conceder alguma espécie de reajuste salarial sobre o salário base, que se utilize do índice do INPC do período, equivalente a 2,07%, e o faça a título de antecipação. Caso ocorra alguma alteração relevante no atual cenário, providenciaremos a devida comunicação à categoria para adoção de medidas que se façam necessárias.

Curitiba, 21 de junho de 2018.

José Antonio de Castro

Presidente

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