O Sincor-PR informa aos corretores de seguros que a Convenção Coletiva de Trabalho de 2018 se encontra em fase de finalização. Diante da alteração da legislação causada pela chamada Reforma Trabalhista, o Sincor-PR optou por direcionar seus esforços no sentido de modernizar e atualizar pontos importantes do texto da CCT que estava em vigor até o ano 2017 com objetivo de possibilitar a melhoria na relação entre empregador e empregados. Dentre as principais alterações podemos citar a possibilidade de o empregador firmar contrato de trabalho com jornadas de trabalho de 6h ou de 4 horas diárias, a atuação em regime de teletrabalho ou home office, merecendo destaque a extinção do pagamento de vale-refeição durante o período de férias do empregado, a qual se tratava de uma antiga reivindicação da categoria.
Em virtude do debate acerca desses novos clausulados é que houve uma demora na celebração da CCT de 2018, sendo que o índice de reajuste salarial ficou definido em 2,5% (dois e meio por cento) e as eventuais diferenças salariais e de benefícios retroativas a contar de janeiro de 2018 poderão ser pagas nos meses de outubro e novembro de 2018. Em virtude de ter se transcorrido meses nas negociações, a Diretoria do Sincor-PR ajustou com o sindicato laboral a extensão da CCT 2018 também para o ano de 2019, evitando assim que haja necessidade de se estabelecer nova negociação no início do próximo ano, restando apenas que essa extensão seja homologada pela Assembléia Geral convocada para o próximo dia 25 de outubro às 17h30 na Sede do Sincor-PR, conforme edital já publicado. Nos links abaixo estão relacionados os valores dos pisos salariais e benefícios válidos a partir de janeiro de 2018.
Valores para Curitiba http://www.nota10.com.br/capital.jpg
Valores para o Interior http://www.nota10.com.br/interior.jpg