COMUNICADO SOBRE ELEIÇÕES NO SINCOR-PR 

O Sincor-PR realiza eleições no dia 18 de outubro. Confira, a seguir, o Comunicado sobre as eleições e não deixe de participar! Podem votar os Associados em dia com suas contribuições!

Confira o Comunicado:

1.Considerando que o SINCOR-PR recebeu em 02/03/2021 Ofício da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio CERSC 110/2021, acerca do Processo número 1477 que trata da Alteração Estatuária para Contribuição Assistencial do SINCOR-PR – realizado em julho/2019, mencionando também a Resolução 361/2003 que trata do sincronismo de Mandato em relação à FENACOR e à CNC;

2.Considerando que a CNC enviou à FENACOR a Circular 1039 informando da necessidade do sincronismo dos mandatos sindicais das entidades filiadas e, na sequência, a FENACOR enviou ao SINCOR-PR o OFÍCIO 011/2021 de 11/05/2021 se reportando sobre a circular da CNC e esclarecendo acerca da necessidade de atender ao sincronismo dos mandatos, o qual já havia sido aprovado e determinado por Assembleia da FENACOR para aplicação e alcance a todos os SINCOR’S; mencionando inclusive que o não cumprimento implicaria em irremediáveis prejuízos ao sindicato. (suspensão, desfiliação e/ou não participação com representantes na FENACOR);

3.Diante destes fatos e para evitar quaisquer tipos de penalidades ao SINCOR-PR foi realizada Assembleia Geral em 28/06/2021 para atendimento dos comandos da FENACOR e da CNC, mediante realização de ajustes no Estatuto Social, sendo uma delas a alteração da vigência do atual mandado que foi reduzido de 04 anos para 03 anos, bem como convocação para pleito eleitoral ainda neste ano de 2021 para preenchimento do requisito de sincronismo dos mandatos entre as entidades sindicais, já que no ano de 2022 haverá Eleições para Diretoria da FENACOR e da CNC, tendo assim sido aprovado pela Assembleia.

4.INFORMAÇÕES QUANTO AO DIREITO DE VOTO PARA ELEIÇÃO CONVOCADA PARA 18/10/2021:

4.1– Os votos serão enviados pelo Correio – via AR, para todos os Associados que estiverem em dia com suas obrigações sindicais junto ao SINCOR–PR, atendendo condições e prazos estatutários;

4.2 – Para os casos de associados em situação de inadimplência, informamos que estes deverão entrar em contato com a Tesouraria a fim de regularizar a situação;

4.3 – Informamos que os Associados “Pessoa Física” vinculados aos Associados “Pessoa Jurídica” que estejam em dia com suas obrigações estatuárias junto ao SINCOR-PR, para poder exercer o direito a voto, deverão atender ao item “e” do artigo 44 do Estatuto Social, no sentido de preencher e firmar a devida ficha associativa, que é condição imprescindível para o exercício do direito de voto, ficha associativa esta que poderá ser preenchida através do link https://www.sincor-pr.org.br/associe-se/ ;

4.4 – Lembramos ainda que o Estatuto Social, prevê no item “f” do artigo 90 que são deveres dos associados “Comunicar ao SINCOR-PR quaisquer mudanças de endereço, inclusive dos seus representantes legais quando pessoa jurídica”;

A sua participação é de extrema importância para que seu sindicato continue a atuar na defesa da categoria.

A Equipe do Sincor-PR está à disposição para esclarecimento de dúvidas pelo telefone/whats 4020-2284, de qualquer lugar do estado.

Posts recomendados