Conheça as mudanças trazidas pelo Marco Legal dos Seguros
No último dia 10 foi publicada a Lei 15.040, de 9 de dezembro, que estabelece o novo Marco Legal dos Seguros. Este marco pretende modernizar o setor de seguros no Brasil, trazendo maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio nas relações entre seguradoras e consumidores.
A lei entra em vigor um ano após sua publicação, para que todos os entes relacionados ao tema possam se adequar, e promete transformar o mercado, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de regulação.
Principais Mudanças Introduzidas pela Nova Lei
- Transparência e Proteção ao Consumidor
- Proibição do Cancelamento Unilateral: Seguradoras não poderão cancelar contratos de forma unilateral, exceto em situações previstas em lei, como inadimplência.
- Prazo para Pagamento de Indenizações: Indenizações devem ser pagas em até 30 dias após a constatação do direito, com multa de 3% em caso de atraso.
- Interpretação Favorável ao Segurado: Em situações de ambiguidades contratuais, a interpretação deverá beneficiar o consumidor.
- Regras para Contratos e Sinistros
- Prazo para Recusa de Propostas: As seguradoras têm 25 dias para recusar propostas, devendo justificar a decisão.
- Carências e Doenças Preexistentes: Não é permitida a imposição de novas carências em renovações ou transferências de contrato. Doenças preexistentes só podem ser alegadas em casos de omissão voluntária do segurado.
- Prazo para Apuração de Sinistros Complexos: Em sinistros que demandam maior investigação, a Susep pode ampliar o prazo de apuração para até 120 dias.
- Direitos e Deveres dos Segurados
- Foro Competente: Ações judiciais devem ser movidas no domicílio do segurado ou beneficiário.
- Informação de Sinistro: O segurado deve notificar a seguradora imediatamente após a ocorrência do sinistro.
- Pagamento do Prêmio: O atraso na primeira parcela do prêmio resulta na resolução do contrato. Para as demais parcelas, o atraso levará à suspensão da garantia após notificação, com prazo de 15 dias para regularização.
- Seguros Coletivos e Resseguros
- Atualizações em Seguros de Vida em Grupo: Mudanças contratuais exigem aprovação de pelo menos 75% dos participantes.
- Contrato de Resseguro: O marco regula também os contratos de resseguro, promovendo maior segurança na diluição de riscos.
- Padrões de Transparência e Governança
A nova lei incentiva a adoção de boas práticas contratuais e de governança, promovendo maior confiança no setor e estimulando a inovação.
Aspectos Práticos para Corretores
Os corretores de seguros desempenham um papel fundamental na implementação das novas diretrizes. Eles devem:
- Conhecer a Legislação: Estar atualizados sobre as novas regras para orientar seus clientes com segurança e precisão.
- Esclarecer Cláusulas Contratuais: Informar detalhadamente os clientes sobre coberturas, exclusões, prazos e condições de pagamento.
- Orientar sobre Resolução de Conflitos: Indicar a possibilidade de meios alternativos, como arbitragem, para resolução de disputas.
- Atuar com Transparência e Ética: Assegurar que os interesses dos clientes sejam priorizados, seguindo padrões elevados de conduta profissional.
Impactos no Mercado Brasileiro de Seguros
A Lei 15.040 posiciona o Brasil ao lado de países como Alemanha, Japão e Reino Unido, que também modernizaram suas legislações de seguros. As mudanças promovem:
- Maior Adesão a Produtos de Seguro: Com regras mais claras e justas, espera-se um aumento no número de consumidores.
- Estímulo à Inovação: O setor terá condições favoráveis para desenvolver produtos mais adequados às necessidades do mercado.
- Crescimento Econômico: A modernização contribui para consolidar o mercado de seguros como um dos pilares do desenvolvimento nacional.
Para mais informações, consulte o texto completo da Lei 15.040/2024 e acompanhe as orientações da Susep e demais órgãos reguladores.
Você pode ver a Lei 15.040 AQUI.
O Sincor-PR se aprofundará nos estudos da nova legislação para informar com maiores detalhes aos associados as alterações e os eventuais novos procedimentos que serão necessários. Aguarde mais informações em breve.