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Contribuição Sindical do Corretor pessoa física vence na próxima sexta-feira, dia 28

O Corretor de Seguros deve ficar atento ao vencimento da contribuição sindical pessoa física que ocorre na próxima sexta-feira, dia 28. De acordo com o artigo 600 da CLT, o recolhimento fora do prazo está sujeito a multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária.

Além disso, as companhias seguradoras irão exigir e cumprir as determinações da Circular SUSEP n.º 447/12. A guia da contribuição sindical está disponível no site do SINCOR-PR por meio do http://segundavia.atualcard.com.br/sincorGRCS/.

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