O SINCOR-PR comunica que já se encontra disponível no site a emissão da guia da contribuição sindical do exercício de 2014.
A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelas corretoras de seguros no mês de janeiro e pelos Corretores pessoa física no mês de fevereiro de cada ano. O art. 8º, IV, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Além disso, o recolhimento fora do prazo incorre em multa, juros de mora e correção de acordo com a legislação em vigor. Lembra ainda que é obrigatória a comprovação do recolhimento da contribuição sindical junto às sociedades seguradoras de acordo com o Art. 2º da Resolução Susep 447/2012.
IMPORTANTE: A contribuição sindical para os Corretores pessoa física terá vencimento em 28/02/2014.