Corretor de Seguros que vender produtos de associações de proteção veicular pode ser punido

O Corretor de Seguros que comercializa produtos das associações de proteção veicular pode ser severamente punido e até mesmo ser alvo de ações judiciais. O alerta foi feito pela Susep, em resposta à consulta feita pelo site CQCS.

Segundo a Susep, nestes casos, ao Corretor de Seguros, seja ele pessoa natural ou jurídica, poderão ser aplicadas as penalidades de multa, de até R$ 1 milhão, suspensão do exercício da atividade de corretagem, pelo prazo de 30 a 180 dias, e, ainda, o cancelamento de seu registro, conforme a infração administrativa.

A Susep orienta o cidadão que possua documentos comprobatórios da venda ou intermediação a formalizar denúncia via peticionamento eletrônico. A formalização da denúncia deve ser feita AQUI.

Ainda de acordo com a Susep, qualquer cidadão poderá denunciar suposta infração às normas de intermediação de seguros conforme disciplinado nos artigos 105 e 107 da Resolução CNSP nº 393/2020.

Caso se constate, a partir de uma denúncia, indícios de materialidade e de autoria da infração administrativa, poderá ser instaurado processo administrativo sancionador com a intimação dos denunciados e demais responsáveis.

CNseg tem cartilha com orientações sobre seguro x associações

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) divulgou uma cartilha com orientações para o consumidor ressaltando as diferenças sobre seguros e proteção veicular. Na cartilha ressalta que proteção veicular não garante proteção. Seguro auto sim. Confira AQUI.

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