Na última semana houve grande comemoração dos Corretores de Seguros em razão da sanção do Supersimples pela presidente Dilma Rousseff. A inclusão dos serviços de corretagem na tabela III proporcionará uma redução significativa de impostos, a partir do próximo ano.
No entanto, para poder usufruir deste benefício o SINCOR-PR orienta que as Corretoras de Seguros devem verificar a existência de débitos com a Fazenda Federal (Receita Federal e INSS) ou com a Fazenda Municipal (Prefeitura). Se houver, a corretora não poderá aderir ao Supersimples.
No caso de débitos com a Fazenda Federal, o corretor poderá aderir ao Refis até o dia 25 de agosto. Informe-se com seu contador!