Corretoras devem ficar atentas a mudanças no Simples Nacional
As corretoras de seguros que recentemente aderiram ao Simples Nacional devem estar vigilantes diante das mudanças que requerem uma organização contábil mais robusta. Este alerta é enfatizado por Angela Dantas, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que destaca a necessidade de atenção, especialmente para aquelas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024.
De acordo com Dantas, dados da Receita Federal revelam que mais de 650 mil micro e pequenas empresas foram incluídas no regime do Simples Nacional até março deste ano. Ela ressalta as diferenças significativas em termos de enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão.
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões e devem cumprir obrigações específicas desse regime, como emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, normas trabalhistas, previdenciárias, além da declaração anual do Simples Nacional. Dantas destaca a necessidade de envolvimento de um profissional contábil e atenção aos prazos e obrigações tributárias.
Para microempreendedores individuais (MEI), a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), garantindo acesso a benefícios como auxílio-maternidade e auxílio-doença. O faturamento anual do MEI é limitado a R$ 81 mil.
Quanto à migração, os sistemas de pagamento de tributos são alterados, seja por escolha do empresário percebendo uma opção mais vantajosa, ou por exigência regulatória devido ao nível de faturamento. Em ambos os casos, Dantas ressalta a importância de os empresários estarem atentos às novas necessidades e conscientes da atuação do contador que os acompanha.
Além disso, as empresas precisam gerenciar e controlar o fluxo de caixa, que reflete as movimentações financeiras, compras e vendas de insumos e produtos, bem como as questões relacionadas aos recursos humanos.