Corretores devem ficar atentos aos prazos para adesão ao Simples Nacional
Corretores de seguros que ainda não aderiram ao Simples Nacional, mas têm interesse em fazer a transição em 2025, precisam ficar atentos ao prazo. A adesão deve ser realizada entre 1º e 31 de janeiro.
De acordo com o especialista Filipe Bandeira, contador e advogado, o período para adesão ao Simples Nacional é restrito ao mês de janeiro. “A Resolução 140/18 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que empresas que já estão em atividade e são optantes pelo Lucro Real ou Presumido devem realizar essa opção dentro desse período, e os efeitos já valem a partir do primeiro dia do ano calendário”, explica.
Para empresas recém-criadas, o prazo é diferente. “No caso de novas empresas, o pedido de adesão deve ser feito em até 30 dias após o último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da obtenção do CNPJ”, esclarece Bandeira.
Ele destaca que a migração para o Simples Nacional pode ser vantajosa para pequenos e médios empresários, oferecendo simplificação no pagamento de tributos e redução da carga tributária. No entanto, Bandeira alerta que é essencial realizar um planejamento cuidadoso para garantir que a mudança realmente beneficie a empresa.
Por fim, ele reforça a importância de seguir os prazos estabelecidos pela legislação tributária para não perder oportunidades.