No dia 22 de setembro o Sincor-PR terá eleições para escolha da nova Diretoria.
Confira AQUI a chapa inscrita.
De acordo com o Estatuto do Sincor-PR, para votar, o associado deve:
As pessoas jurídicas associadas têm direito a um voto, exercido por seu representante legal. Corretores de seguros pessoa física que ingressaram compulsoriamente como associados, conforme decisão da Assembleia Geral Ordinária de 18 de novembro de 2019, podem votar e ser votados desde que preencham a ficha associativa prevista no artigo 87.
Nos próximos dias, outras informações sobre as eleições serão divulgadas.
Acompanhe pelo site www.sincor-pr.org.br ou por nossas redes sociais.