Fenacor e Sincors recomendam que corretores não façam recadastramento
A Fenacor e os Sincors estão recomendando que, por enquanto, os corretores de seguros – pessoas físicas e jurídicas – não façam o recadastramento estabelecido pela Susep através da Circular 602/20, anunciada há alguns dias pela autarquia. O melhor, no momento, é aguardar, pois o prazo só termina no dia 31 de julho.
Para o Presidente do Sincor-PR, Wilsinho Pereira, a decisão do órgão é intempestiva, açodada e sem propósito neste momento, onde a grande preocupação do país é a pandemia do coronavírus.
A decisão pela orientação aos corretores de seguros foi definida esta semana, durante reunião virtual entre a Fenacor e presidentes de Sincors de todo o Brasil. “A decisão foi unânime”, destaca Wilsinho.
Em razão da abertura do recadastramento, o Presidente do Sincor-PR explica que a Fenacor ingressou com ação judicial na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro com pedido de liminar.
Uma das decisões da reunião é que, mesmo que a liminar não seja dada, os órgãos que representam os corretores de seguros irão a outras instâncias, como o Ministério Público, em defesa da categoria.
Fenacor diz que sistema apresenta falhas e é frágil
Para o Presidente da Fenacor, Armando Vergílio, o sistema desenvolvido pela Susep para realizar o recadastramento apresenta muitas falhas e é “frágil”. Há risco, inclusive, de fraudes com a utilização indevida de dados dos corretores de seguros. “Qualquer pessoa má intencionada pode “sequestrar” o registro do corretor de seguros, utilizando apenas o seu CPF. Diante desse risco, eu decidi expor os meus dados no sistema para comprovar isso”, revela Vergilio.
Ele criticou o fato de o sistema não confirmar sequer o endereço do corretor, exigindo basicamente o número do CPF para recadastrar o profissional. Outra crítica foi feita ao anúncio da autarquia de que, após o recadastramento, será alterado o número de registro do corretor de seguros ou da empresa corretora de seguros. “Isso trará um custo totalmente desnecessário”, observa Vergilio.
Para o presidente da Fenacor, o custo maior será para as empresas corretoras de seguros, que, entre outras providências, precisarão alterar todos os contratos firmados com clientes, em razão da mudança do número de registro.