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Fraudes seguem como desafio no mercado segurador brasileiro, aponta CNseg

O 22º Ciclo do Sistema de Quantificação de Fraudes (SQF), divulgado pela CNseg, revela que as fraudes continuam sendo um dos maiores obstáculos para o setor de seguros no Brasil. Em 2024, dos R$ 41 bilhões em sinistros registrados, cerca de 13,3 % (R$ 5,4 bilhões) foram considerados suspeitos. Desse total, R$ 1,1 bilhão foi confirmado como fraude — o que representa 20,3 % dos casos suspeitos.

No primeiro semestre, dos R$ 19,2 bilhões em sinistros, R$ 503 milhões foram identificados como fraudulentos; no segundo semestre, sobre R$ 21,3 bilhões, foram confirmados R$ 598,2 milhões em fraudes.

Os ramos mais impactados em valor são os seguros de Automóveis, seguidos pelos segmentos Pessoas – Coletivo, Patrimonial e Transportes. E, embora menor em volume, o setor de Transportes registra o maior percentual de sinistros suspeitos, apontando lacunas significativas de vulnerabilidade.

Participaram da pesquisa 29 seguradoras representando 52 % do prêmio ganho no mercado, o que reforça a importância de acompanhar continuamente os índices e promover ações preventivas. A CNseg destaca: “Atuar na redução das fraudes é agir a favor do consumidor”.

Consequências legais da fraude em seguros

A fraude no seguro é considerada crime de estelionato — especificamente na forma prevista no art. 171, § 2º, inciso V do Código Penal — quando alguém simula, oculta ou agrava intencionalmente danos para receber indenização ou valor de seguro.

Penas previstas:

Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, além de multa, conforme o art. 171 do Código Penal.

A pena pode ser aumentada se o crime for cometido por meio eletrônico ou contra pessoa idosa ou vulnerável.

Nos casos em que a fraude ocorrer durante a reclamação de sinistro, a lei também prevê que o infrator perde o direito à garantia — ou seja, a seguradora pode se eximir da obrigação de pagar a indenização.

Além das punições penais, há consequências civis e contratuais:

O segurado que for comprovadamente fraudador pode perder o direito de cobertura e ver seu contrato cancelado ou negado pela seguradora.

Será obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.

A prática de fraude prejudica não apenas a seguradora, mas todos os segurados, pois eleva os custos para a massa segurada — com reflexo nos preços dos prêmios do seguro contratado.

A seguradora pode recusar o pagamento em casos de omissão de informações ou falseamento das circunstâncias que influenciam o risco, pois o contrato de seguro exige boa-fé e veracidade das declarações (art. 765 do Código Civil).

O que o corretor e o segurado podem fazer

Use a comunicação como ferramenta de confiança: responder com atenção e clareza reforça seu compromisso e evita dúvidas.

Oriente os clientes a declararem tudo com transparência: omissões ou distorções podem ser interpretadas como fraude e gerar perdas contratuais ou punições legais.

Esteja preparado para identificar indícios de irregularidades e acionar os canais competentes para investigação e apuração.

Aproveite as plataformas institucionais de denúncia de fraude, como o formulário anônimo da CNseg, que ajuda a fortalecer o combate ao crime securitário.

Combater fraudes é uma missão pelo mercado de seguros mais justo e sustentável. No Sincor-PR, acreditamos que a presença, a transparência e o diálogo constante são os pilares que fortalecem a relação corretor-cliente — e contribuem para proteger o setor como um todo.

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