O Ibracor enviou esta semana um comunicado aos seus 20.184 associados para informá-los sobre irregularidades encontradas nas respostas ao “Questionário de Supervisão Preventiva e Orientativa 2023”. Veja:
Atualização de Endereço na Susep:
- 11 corretores de seguros não atualizaram seus endereços na Susep, descumprindo o art. 8º da Circular 510/15 da Susep.
- Prazos para atualização: 30 dias para corretores pessoa física e 60 dias para empresas corretoras de seguros.
- Atualização via link: https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/ ou pelo e-mail faleconosco@ibracor.org.br.
Transparência com os clientes:
- 2 corretores admitiram não esclarecer aos clientes informações importantes sobre o seguro, como:
- Prazo de carência
- Franquias
- Riscos excluídos
- Prazos e condições para início da vigência e renovação
- Possibilidade de não aceitação da proposta
- Definições das coberturas
- 13 corretores informaram que não costumam apresentar todas as condições do seguro aos clientes.
- Tais práticas violam o art. 3º da Resolução 382/20 do CNSP, que exige:
- Ética
- Responsabilidade
- Transparência
- Diligencia
- Lealdade
- Probidade
- Honestidade
- Boa-fé objetiva
- Tratamento adequado do cliente
- O Código de Proteção e Defesa do Consumidor também protege os clientes nesse quesito.
Penalidades em caso de não conformidade:
- Corretores que não cumprirem as obrigações normativas podem sofrer as seguintes sanções:
- Advertência
- Multa de até R$ 1 milhão
- Suspensão do exercício de atividades (30 a 180 dias)
- Cancelamento do registro de corretor
O Ibracor reforça a importância de que os corretores de seguros estejam em conformidade com as normas e atuem com ética e transparência para garantir a proteção dos clientes.