O Ibracor, que foi autorizado pela Susep por intermédio da Carta Circular Eletrônica nº 3, a estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização do cadastro dos Corretores de Seguros, publicou nesta semana três importantes comunicados.
Um deles, a Resolução 02/19, dispõe sobre a inscrição de corretor de seguros e de corretor de seguros de pessoas, de capitalização e de previdência complementar aberta, pessoa física e pessoa jurídica, inclusive prepostos, e dá outras providências.
Aquele que se associar até o final de 2019 estará isento da inscrição e da anuidade dos exercícios de 2019, 2020 e 2021. A isenção dessas anuidades também será válida para os Corretores já associados ao Ibracor até 31/12/2018.
Hoje o Ibracor é presidido por Gumercindo Rocha Filho.
Veja aqui os Comunicados:
Resolução 001/2019:
Resolução 002/2019:
Comunicado:
Carta Circular Eletrônica nº 3:
Se você tem dúvidas sobre este tema, veja a seguir algumas informações sobre o Ibracor. Confira:
O que é o Ibracor?
O Ibracor – Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – é uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, instituída na forma da Lei Complementar nº 137, de 2010, Resolução CNSP nº 233, de 2011 e Circular SUSEP nº 435, de 2012.
Constituída em 14 de junho de 2013, na forma de associação civil, sem fins lucrativos e econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, na Cidade do Rio de Janeiro, em Assembleia Geral dos Associados Fundadores Mantenedores do Ibracor, realizada na sede provisória sito à Rua Senador Dantas, 74 – 10º andar – Parte – Centro – RJ.
Em 15 de outubro de 2013, foi publicada no DOU a Portaria Susep Nº 5.568/2013 de 11 de outubro, por intermédio da qual a Superintendência de Seguros Privados – Susep – concedeu ao Ibracor autorização para operar, aprovando seu Estatuto Social de 14 de junho de 2013, e a eleição e posse dos integrantes do seu Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Ouvidor.
O Ibracor, por definição legal, é um órgão auxiliar da Susep, com as competências e atribuições previstas na legislação supracitada.
Quem são seus associados?
O quadro de associados do Ibracor é composto da seguinte forma: associados fundadores mantenedores; associados mantenedores; e membros associados.
Associados Fundadores Mantenedores são: a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros – Fenacor e sindicatos a ela filiados, limitado a apenas um filiado por Unidade Federativa, que participaram da Assembleia de Fundação do Ibracor: SINCOR-AL; SINCOR-AM/RR; SINCOR-AP; SINCOR-BA; SINCOR-DF; SINCOR-ES; SINCOR-GO; SINCOR-MA; SINCOR-MG; SINCOR-MS; SINCOR-MT; SINCOR-PA; SINCOR-PB; SINCOR-PE; SINCOR-PI; SINCOR-PR; SINCOR-RN; SINCOR-RO/AC; SINCOR-RS; SINCOR-SC; SINCOR-SE; SINCOR-SP;e SINCOR-TO.
Associados Mantenedores são: aqueles que vierem a se associar posteriormente à fundação, mediante deliberação da Assembleia Geral do Ibracor, respeitadas as disposições estatutárias e do artigo 6º, da Resolução CNSP nº 233/2011, referendada pela Resolução CNSP nº 251/2012. Associado Mantenedor: SINCOR-RJ e ABECOR-RE.
Membros Associados são: os corretores de seguros, de resseguros, de capitalização, de previdência complementar aberta, pessoas naturais e jurídicas, inclusive prepostos, que vierem a se inscrever livremente no quadro social do Ibracor.
O endereço do Ibracor na internet é http://www.ibracor.org.br/