Sobre o Recadastramento dos Corretores de Seguros – Pessoas Físicas, iniciado em de 1º de junho de 2017 e com prazo para terminar em 30 de setembro de 2017, o Sincor-PR tem a orientar: O recadastramento será efetuado no sítio eletrônico da Susep, cujo endereço segue abaixo: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros.
Os documentos necessários ao Recadastramento de Pessoas Físicas são: 1- Carteira de identidade válida em todo o território nacional (documento com foto e assinatura, como por exemplo, RG ou carteira de motorista); 2- Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.; 3- Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos; Disponível no link http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral 4- Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos; 5- Comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993 [url=http://www.nota10.com.br/declaracaoderesidencia.doc](Vide modelo)[/url]; 6- Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela FUNENSEG ou por outra instituição autorizada pela Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964. 7- Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos. A comprovação pode ser feita através da Certidão de Regularidade Sindical emitida pelo Sincor-PR.
Preenchimento dos campos no sistema da Susep: 1- O sistema se inicia pela digitação do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema; 2- Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo de habilitação do Corretor (ex.: Vida ou Todos os Ramos), os demais dados deverão ser devidamente digitados. 3- Além dos dados pertinentes aos documentos acima citados, existirão campos para preenchimento não obrigatório, como PIS/Pasep, inscrição municipal e endereço comercial. 4- Poderão ser fornecidos até 02 (dois) e-mails e telefones (fixo e móvel), para registro no sistema. Atenção: O campo de e-mail é essencial para a comunicação da Susep com o corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu processo de recadastramento. Cadastramento de senha de acesso: a senha deverá ter oito caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Anote esta senha, pois será necessária, sempre que precisar ter acesso ao sistema. Existe um campo para “observações”, utilize-o sempre que necessário. Exemplo: não localizei os comprovantes de pagamento do imposto sindical, portanto, segue uma declaração do Sindicato, para comprovar minha quitação. Acompanhe o passo a passo do sistema e não esqueça de ler e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou ciente e concordo com os termos acima”.
Quanto aos Documentos a serem anexados: 1. Os documentos devem ser escaneados de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI. 2. Quando o documento tiver mais de uma página, deverá ser escaneado em um único arquivo. 3. Caso um (ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de que não foi possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos pendentes”. 4. Posteriormente, ao finalizar, você receberá um e-mail da Susep, contendo as orientações de conclusão de seu pedido. Atenção: Após esses passos, deve aparecer o “número de seu pedido de recadastramento”, anote-o também. Antes de acessar o sistema, esteja com seus documentos digitalizados e, atente para o tempo de sessão ativa, que se expira em 05 (cinco) minutos.
Escolha o melhor momento para realizar seu recadastramento e, em caso de dúvidas, busque orientação junto ao Sindicato de sua base territorial ou, acesse o portal do Ibracor http://www.ibracor.org.br]www.ibracor.org.br ou o da Susep http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros
Carteira de identidade profissional 1- O pedido da Carteira de identidade profissional só estará disponível a partir do dia 03 de julho de 2017, para os corretores já recadastrados. 2- Aguarde que sairá novo comunicado da Susep, com orientações sobre valor e forma de aquisição. Para maiores informações, entre em contato com o Sincor-PR em Curitiba ou através de sua Delegacia Regional.
Curitiba: cadastro@sincor-pr.org.br
Londrina: londrina@sincor-pr.org.br
Cascavel: cascavel@sincor-pr.org.br
Maringá: maringa@sincor-pr.org.br
Ponta Grossa: pontagrossa@sincor-pr.org.br