O assessor jurídico do Sincor-PR, Antonio Carlos Cordeiro, orienta os Corretores de Seguros, por meio de um artigo, sobre a Circular Susep 605/2020, sobre guarda de documentos, que entrará em vigor no dia 1º de julho.
Segundo Cordeiro, não restou muita coisa a ser guardada pelo Corretor de Seguros, “já que a esmagadora maioria de documentos por sua natureza já devem ser guardados naturalmente pelas sociedades seguradoras”.
Para ele, restarão na obrigação de guarda do Corretor de Seguros apenas os documentos relativos aos pedidos e tratativas que venham a surgir desde a cotação do seguro até o fim da vigência da apólice, incluindo nesse meio tempo os endossos, avisos de sinistros e demais tratativas que venham a surgir entre corretor de seguros e segurado.
No artigo destaca que o Corretor não estará obrigado a guardar a apólice de seguro, por exemplo! “Contudo, considerando a essência da atividade do Corretor de Seguros e os riscos a ela inerentes, por óbvio que não recomendamos que o mesmo deixe de promover a guarda de tais documentos essenciais para prover necessidades futuras acerca dos seguros que intermediou”.
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A íntegra do Circular você pode ver AQUI