Não deixe para a última hora e nem perca o prazo. Termina nesta quinta-feira, dia 28, o prazo para pagamento da Contribuição Sindical, Pessoa Física. Caso não tenha recebido ainda sua guia pelo Correio, retire-a acessando o link http://portal.sincor-pr.org.br/sincor-institucional/espaco-do-corretor/contribuicao-sindical-fisica.
A contribuição sindical, prevista no art. 578 e seguintes da CLT é compulsória, devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou de uma profissão liberal, associado ou não à entidade sindical, seja pessoa física ou jurídica. Evite pagar multa e juros!
A partir de 1.º de março haverá incidência de multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, conforme previsto na legislação. O recolhimento, até o dia 28, pode ser feito em qualquer agência bancária e casas lotéricas conveniadas com a Caixa.