A Nobre Seguradora, em liquidação extrajudicial, está procedendo a devolução de prêmios de seguros recebidos após a liquidação extrajudicial O assessor jurídico do Sincor-PR, Antonio Carlos Cordeiro, explica que, nesse caso, o interessado, que tem que ser o titular da apólice, pode preencher um formulário com dados de conta bancária para que a devolução ocorra na sua conta bancária. Segue abaixo o comunicado na íntegra:
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.
– Em Liquidação Extrajudicial CNPJ/MF n°85.031.334/0001-85
COMUNICADO INFORME NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.
– Em Liquidação Extrajudicial Iniciou o processo de devolução de valores pagos a título de PRÊMIO DE SEGURO efetuados pelos ex-segurados após a decretação da liquidação extrajudicial, ocorrida em 03/10/2016, referentes a apólices que já se encontravam canceladas por força de lei. Para a continuidade das devoluções, necessitamos dos dados bancários do titular da apólice cancelada, ou seja, do ex-segurado: banco, agência/dígito, conta corrente/dígito. A devolução desses valores será realizada após o envio das informações no e-mail: cadastro.conta@nobre.com.br, preenchido da seguinte maneira: Nome Completo do Segurado CPF / CNPJ Email Banco Agencia Digito Ag. Conta Corrente Digito C/C Lembramos que o campo digito só deverá ser preenchido se houver, caso contrário o campo deverá permanecer em branco. Somente haverá devolução do prêmio para o titular da apólice. Desta maneira, os dados bancários fornecidos devem ser compatíveis com o CNPJ ou CPF do titular da apólice.
PEDRO PAULO PEREIRA MOTA
Liquidante