Orientações gerais sobre a liquidação extrajudicial da Companhia Mutual de Seguros

O Departamento Jurídico do SINCOR-PR dá orientações aos Corretores de Seguros sobre a liquidação extrajudicial da Companhia Mutual de Seguros. Confira: Na última sexta-feira, tornou-se pública a Liquidação Extrajudicial da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, nos termos das Portarias SUSEP nº 6.382 e 6.383 de 05 de novembro de 2015, tendo sido nomeada como liquidante a Sra. MARCIA REGINA CALVANO MACHADO. Ademais, no site da própria Seguradora, além de noticiar a sua Liquidação Extrajudicial, também vem informando que a partir do dia 06/11/2015, os contratos e apólices de seguros deixaram de ter qualquer validade, bem como os atos praticados pelos seus ex-administradores ou prepostos.

Desta sorte, o SINCOR-PR, visando orientar os corretores de seguros que ainda mantinham alguma espécie de relacionamento com referida Sociedade Seguradora, vem recomendar, por cautela, que os referidos contratos de seguros sejam imediatamente adequados, no sentido que os respectivos riscos sejam colocados em outra Sociedade Seguradora, visando assegurar que eventuais sinistros tenham a devida cobertura. A migração imediata dos contratos e apólices de seguros para Sociedades Seguradoras solventes é medida que pode evitar discussões judiciais desnecessárias.

O SINCOR lembra ainda que com a decretação da LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, todas as atividades da referida Seguradora ficam cessadas, de maneira que a mesma fica inativa por força da legislação vigente, sendo nomeado um liquidante para administrar o processo de liquidação. Eventuais créditos de corretores de seguros e de segurados, deverão ser devidamente habilitados na oportunidade (haverá um edital chamando os credores para habilitarem os seus créditos).

Nessa fase será realizado um processo de identificação do crédito. Contudo, eventuais pagamentos somente ocorrerão ao final do processo de liquidação, após aferição da disponibilidade ou não, total ou parcial, de recursos financeiros da massa liquidanda. Normalmente, quando for publicado o Edital de Convocação para Habilitação dos Credores, será disponibilizada indicação de meios para acesso ao respectivo formulário denominado “DECLARAÇÃO DE CRÉDITO”.

Quando uma Seguradora tem suas operações encerradas por força da decretação do Regime Especial de Liquidação Extrajudicial, o liquidante nomeado fica responsável por promover a venda dos ativos da Seguradora para propiciar o pagamento dos seus credores, conforme ordem de preferência prevista em Lei. Antes de qualquer pagamento será publicado um quadro geral de credores, e seguindo a respectiva ordem de classificação de credores é que serão promovidos os pagamentos, os quais, em regra, provém da venda dos ativos da Seguradora, através de leilões específicos.

De todo modo, o importante no momento é que os corretores de seguros considerem que não há nenhuma espécie de transferência automática de segurados para outra Sociedade Seguradora, de maneira que ficará a critério de cada segurado, conjuntamente com o seu corretor de seguros, promover a escolha de outra Sociedade Seguradora para contratação de um novo contrato de seguro. Entendemos que o Corretor de Seguros, num momento tão importante, poderá, na medida do possível, prestar toda a assistência aos seus segurados quanto a forma de proceder nessa fase, especialmente acerca da necessidade de contratação de novos contratos de seguros, e quando for o caso, de orientação e alerta para o preenchimento do devido formulário de “Declaração de Crédito”.

Eventuais casos em que o Segurado teve êxito em ação judicial movida contra a referida Sociedade Seguradora liquidada, anteriormente a decretação da Liquidação Extrajudicial, deverão ensejar o devido contato do segurado junto aos seus advogados visando solicitar uma CERTIDÃO DE CRÉDITO, com o intuito de instruir um pedido de habilitação do mesmo no Quadro de Credores da Sociedade Seguradora.

Por fim, o SINCOR-PR, através de sua Assessoria Jurídica pelo e-mail [email protected], fica à disposição dos Corretores de Seguros associados para sanar eventuais dúvidas, firmando o compromisso de promover novas orientações que se façam necessárias.

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