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Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros completa dois anos

Em dois anos de execução, o Plano de Desenvolvimento do Mercado Segurador (PDMS), entregou 15% das ações concluídas e mais da metade segue em andamento. A expectativa é que no final deste ano, 40% dos projetos inicialmente previstos estejam concluídos. A iniciativa desenvolvida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) visa a ampliar a adesão aos produtos do setor e elevar a participação no PIB brasileiro até 2030. 

Com 65 iniciativas previstas, o PDMS já implementou 10 ações estratégicas e mantém 35 em andamento, sendo que destas, seis são perenes e terão entregas ao longo de toda jornada do PDMS. Entre as medidas finalizadas, destacam-se: 

  1. Combate a fraudes na saúde – A FenaSaúde lançou a campanha “Saúde sem Fraude” para conscientizar a sociedade sobre o uso correto dos planos de saúde e a importância de prevenir fraudes. 
  2. Seguro como mitigador de risco de crédito – A Resolução BCB nº 324/2023 reforça o papel do seguro na redução do risco de crédito para instituições financeiras. 
  3. Modernização da desacumulação – As Circulares SUSEP nº 698/2024 e nº 699/2024 incentivam novos modelos de conversão de poupança previdenciária em renda, ampliando a eficiência do setor. 
  4. Flexibilização da escolha do regime tributário em previdência – A Lei nº 14.803/2024 permite que o participante escolha entre tributação regressiva ou progressiva no momento do primeiro resgate ou concessão do benefício. 
  5. Títulos de capitalização como garantia pública – A Lei nº 14.770/2023 permite o uso de títulos de capitalização como garantia em contratações públicas. 
  6. Uso de provisões técnicas para crédito – A Lei nº 14.652/2023 prevê a utilização de recursos de provisões técnicas de capitalização como garantia de operações de crédito, com regulamentação em debate. 
  7. Adesão automática a planos previdenciários – Resoluções CNSP nº 463 e nº 464/2024 aprovam a adesão automática em planos coletivos de previdência. 
  8. Seguros de Pessoas e Previdência como garantia – A Resolução CMN/CNSP nº 12/2024 permite o uso desses produtos como instrumentos de garantia financeira. 
  9. Revisão regulatória da previdência – Novas normas (Resoluções CNSP nº 463 e nº 464/2024 e Circulares SUSEP nº 698 e nº 699/2024) aprimoram a regulamentação dos planos de previdência e seguros de pessoas. 
  10. Regulamentação de associações e cooperativas no setor segurador – A Lei Complementar nº 213/2025 estabelece regras para a atuação de associações e cooperativas no mercado de seguros.

 Segundo Alexandre Leal, diretor Técnico, de Estudos, Relações Regulatórias da CNseg, o crescimento econômico impulsiona naturalmente a adesão aos produtos do setor. “O mercado de seguros tem uma capacidade singular de contribuir para uma vida mais estruturada, e o PDMS reafirma o compromisso do setor nesse sentido”, afirmou. Com metas ambiciosas até 2030, o setor segurador busca consolidar sua relevância na economia brasileira, promovendo maior proteção e inclusão financeira para a população. 

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