Foi publicada a Portaria PGFN nº 152, de 2 de fevereiro, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017. De acordo com a norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016.
Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada. http://www.pgfn.fazenda.gov.br/h_37806_interpgfn_site/noticias_carrossel/programa-de-regularizacao-tributaria-2013-prt.