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Quem não fizer o recadastramento até 30 de setembro terá registro suspenso

Os Corretores de Seguros que não efetuarem o recadastramento até 30 de setembro terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, enquanto não houver a regularização de seus respectivos cadastros. O último recadastramento de Corretores de Seguros realizado pela Susep foi em 2008 e, de acordo com o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, o órgão supervisor precisar manter a sua base de dados organizada e segura. “O Corretor de Seguros é responsável por 85% da distribuição de vendas do setor e a atualização das suas informações cadastrais é fundamental para a segurança do consumidor e para estudos e ações do mercado de forma geral”, pondera.

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