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Reforma Tributária pode manter alíquota para os Corretores, no Simples Nacional

Uma notícia que pode trazer alívio para os Corretores de Seguros do Paraná: a reforma tributária, que tem gerado debates acalorados em todo o país, parece não trazer mudanças significativas para aqueles que atuam no Simples Nacional. Pelo menos é o que indicam os últimos pareceres da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

O Sincor-PR, preocupado com as possíveis implicações da nova legislação para a categoria, solicitou à Fenacor um posicionamento mais claro sobre o assunto. Em resposta, a Fenacor consultou a CNC, que emitiu um parecer técnico-jurídico detalhado.

De acordo com o documento, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevê a manutenção do regime simplificado para as micro e pequenas empresas, incluindo as corretoras de seguros. Isso significa que os corretores continuarão a pagar alíquotas diferenciadas e não serão submetidos às alíquotas mais elevadas do regime regular.

O que isso significa na prática?

  • Estabilidade: Os corretores de seguros inscritos no Simples Nacional poderão continuar operando com a mesma carga tributária atual, sem a necessidade de realizar grandes ajustes em seus negócios.
  • Certeza jurídica: O parecer da CNC traz mais segurança para a categoria, que estava apreensiva com as possíveis mudanças na legislação tributária.
  • Incentivo ao empreendedorismo: A manutenção do regime simplificado contribui para um ambiente mais favorável ao empreendedorismo no setor de seguros.

Embora o cenário atual seja positivo para os corretores de seguros, é importante acompanhar a tramitação do PLP 68/2024 no Senado Federal. A CNC continuará monitorando de perto as discussões e apresentará novos esclarecimentos à medida que forem necessários.

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