O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A aprovação foi por unanimidade, com 56 votos favoráveis. Confira http://www.nota10.com.br/simplesnosenado.pdf a relação de votos. Com isso, os Corretores de Seguros farão parte da tabela 3, com tributação mais favorável que a prevista na tabela 6, categoria na qual estavam enquadrados pelo texto original. Aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, o texto seguirá agora para sanção ou veto presidencial.
Os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara no início de junho. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2015. O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei.
A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas. Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.